TRT1 - 0101137-19.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/09/2025 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 02/09/2025
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL ALVES DE SOUZA FILHO em 02/09/2025
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02/09/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101137-19.2022.5.01.0481 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: DANIEL ALVES DE SOUZA FILHO, CLARO S.A.
RECORRIDO: DANIEL ALVES DE SOUZA FILHO, J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME, CLARO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da segunda ré, CLARO S.A., e DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele interposto pelo reclamante para: 1) condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à oitava diária e à quadragésima quarta semanal, acrescidas do adicional de 50% e/ou convencional mais vantajoso, observada a jornada de trabalho da inicial, nos limites do depoimento pessoal do autor, divisor 220, com repercussões, consoante fundamentação; 2) condenar a reclamada ao pagamento de trinta minutos diários em razão da redução do intervalo do intrajornada, com natureza indenizatória, nos termos do artigo 71, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme fundamentação; 3) condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de produtividade, com repercussões, consoante fundamentação; 4) condenar a reclamada ao pagamento da verba sucumbencial, no percentual de 15% (quinze por cento) do valor que resultar da liquidação da sentença, à luz do artigo 791-A, caput e parágrafo segundo, da Consolidação das Leis do Trabalho, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição.
Ante a majoração da condenação, ajusta-se as custas para R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, novo valor ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALVES DE SOUZA FILHO -
19/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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19/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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19/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALVES DE SOUZA FILHO
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01/07/2025 12:42
Conhecido o recurso de DANIEL ALVES DE SOUZA FILHO - CPF: *72.***.*95-24 e provido em parte
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01/07/2025 12:42
Conhecido o recurso de JOSE FERNANDO XIMENES ROCHA - OAB: RJ0027439 e não provido
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11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 09:00 VIRTUAL 21 ()
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03/05/2025 16:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/12/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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14/11/2024 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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