TRT1 - 0100951-15.2019.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814a100 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos.
No que diz respeito à audiência designada, a realização presencial da audiência trabalhista é a regra prevista em lei, e que sempre foi observada, cedendo espaço apenas em virtude da pandemia, de modo que o retorno à forma presencial de audiência não pode ser reputada violação da lei.
A definição da modalidade das audiências é prerrogativa do magistrado, como consta do artigo 3º da Resolução 354/20 do CNJ, porque depende da verificação de várias elementos, como a melhor utilização dos recursos públicos e tecnológicos à disposição da Justiça.
Não se trata de escolha baseada no capricho do juiz, mas com base na melhor maneira de gerir a tramitação do processo, assegurando segurança e celeridade.
Assim, ainda que a audiência telepresencial continue a ser utilizada, nos casos em que problemas técnicos ou operacionais aconselhem a realização de audiência presencial.
Também a designação da chamada “pauta híbrida” está incluída no rol de atribuições e prerrogativas do magistrado, que deve gerir sua unidade buscando sempre a prestação jurisdicional célere e segura, de modo que não se pode falar em “direito de escolha” da parte ou de seu advogado, baseada em mera conveniência ou preferência por uma modalidade telepresencial ou híbrida.
Por todo o exposto, fica mantida a audiência já designada, na modalidade “audiência presencial”, que acontecerá na Vara, para onde as partes, testemunhas e advogados deverão comparecer, e onde também está presente o juiz, para presidir os trabalhos.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELDER LUIZ DA SILVA PEREIRA -
02/07/2023 01:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2023 00:10
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2023 18:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDNA OLIVEIRA GUEDES em 03/04/2023
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22/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EDNA OLIVEIRA GUEDES
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21/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDNA OLIVEIRA GUEDES em 09/03/2023
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08/03/2023 20:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EDNA OLIVEIRA GUEDES
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24/02/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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24/02/2023 09:10
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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24/02/2023 09:10
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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23/02/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/02/2023 19:05
Encerrada a conclusão
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02/02/2023 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/02/2023 13:14
Encerrada a conclusão
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10/11/2022 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 19/09/2022
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14/09/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração Custas)
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14/09/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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06/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
04/09/2022 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/07/2022 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDNA OLIVEIRA GUEDES em 28/06/2022
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29/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/06/2022
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23/06/2022 21:06
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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14/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2022
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14/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2022
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14/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/06/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EDNA OLIVEIRA GUEDES
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13/06/2022 08:56
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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19/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2022
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18/05/2022 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 16:04
Incluído em pauta o processo para 06/06/2022 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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12/05/2022 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2022 17:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 11/05/2022
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06/05/2022 15:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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03/05/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 20:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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29/04/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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29/04/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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