TRT1 - 0101369-23.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 18:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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17/09/2025 18:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS sem efeito suspensivo
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17/09/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS em 16/09/2025
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16/09/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4dff7 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. - CLARO S.A. -
02/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
02/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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02/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS
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02/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 29/08/2025
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29/08/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdcad3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO CARLOS DOS SANTOS DIAS, em face de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA e CLARO S.A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Procede a condenação subsidiária da 2ª ré.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 60.000,00 pela Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS -
15/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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15/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS
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15/08/2025 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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15/08/2025 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS
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12/08/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/08/2025 10:39
Audiência de instrução realizada (12/08/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2025 20:02
Juntada a petição de Réplica
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15/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:00
Audiência de instrução designada (12/08/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 14:00
Audiência una realizada (09/04/2025 12:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 12:51
Juntada a petição de Contestação
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06/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:48
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 10:47
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS em 14/03/2025
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06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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27/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS
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27/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS em 06/02/2025
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS em 29/01/2025
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29/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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28/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS
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28/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/01/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
13/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
12/12/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS
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12/12/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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12/12/2024 13:02
Audiência una designada (09/04/2025 12:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 29/11/2024
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27/11/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS
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14/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/11/2024 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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