TRT1 - 0100475-33.2022.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:00
Expedido(a) ofício a(o) FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA
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16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA em 08/07/2025
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27/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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26/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA
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26/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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25/06/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028b567 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante a INÉRCIA da(s) ré(s), INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Inicialmente, cumpre-me informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCidadão, anexando com eles o arquivo PJC, sob pena de rejeição. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado que foi determinada a aplicação das decisões do STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, mantenho os parâmetros fixados, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença que ainda não transitou em julgado, por ora, devem ser mantidos os parâmetros fixados em sentença até decisão final transitada em julgado.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pelo autor, os autos serão sobrestados pelo prazo art. 11A CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA -
09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA
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09/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME em 06/06/2025
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100475-33.2022.5.01.0068 : FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA : CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho ID #id:71786c7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL LYRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME -
21/05/2025 09:14
Expedido(a) edital a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/05/2025
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19/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 28/04/2025
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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03/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/04/2025 10:30
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 10:30
Transitado em julgado em 18/02/2025
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20/02/2025 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2024 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/09/2024
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME em 20/08/2024
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17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 16/08/2024
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07/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:17
Expedido(a) edital a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
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05/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/08/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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02/08/2024 21:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA sem efeito suspensivo
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23/07/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/07/2024
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16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME em 15/07/2024
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14/07/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que manteve a improcedência pedidos em face da União)
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04/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 03/07/2024
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04/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA em 03/07/2024
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03/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
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03/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100475-33.2022.5.01.0068 RECLAMANTE: FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) VIVIANA GAMA DE SALES da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id:00f0e00.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 16:17
Expedido(a) edital a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
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20/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 08:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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13/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA
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13/06/2024 10:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA
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03/06/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/05/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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25/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/05/2024
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17/05/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação (União ciencia sentença improcedência face União dono obra OJ 191 CTST )
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME em 16/05/2024
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08/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 07/05/2024
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04/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
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04/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:03
Expedido(a) edital a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
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29/04/2024 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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22/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA
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22/04/2024 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.143,67
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22/04/2024 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA
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30/01/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/01/2024 11:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2024 09:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2023 08:13
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA
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28/11/2023 15:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ASTRID SILVA BRITTO
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01/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2023
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01/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 19:20
Expedido(a) edital a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
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30/08/2023 19:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/08/2023 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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30/08/2023 19:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA
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30/08/2023 19:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2024 09:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 19:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2024 10:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/06/2023
-
26/05/2023 10:25
Juntada a petição de Réplica
-
25/05/2023 09:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 10:10 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 09:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/01/2024 10:10 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 09:18
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2024 10:10 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 16:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 15:10 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 15:47
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2023 20:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
-
08/04/2023 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/04/2023
-
17/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:35
Expedido(a) edital a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
-
08/03/2023 14:35
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
-
08/03/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
08/03/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA
-
08/03/2023 14:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 15:10 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 14:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/05/2023 15:10 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 01/03/2023
-
16/02/2023 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2023 15:03
Expedido(a) edital a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
-
14/02/2023 15:03
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
-
14/02/2023 15:03
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
14/02/2023 14:42
Audiência inicial por videoconferência designada (24/05/2023 15:10 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2023 12:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/02/2023 10:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 30/01/2023
-
09/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME em 08/12/2022
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29/11/2022 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/10/2022 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/10/2022 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 07/10/2022
-
30/09/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2022 09:56
Expedido(a) mandado a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
-
30/09/2022 09:56
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO SILVEIRA DA COSTA
-
30/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 15:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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29/09/2022 15:49
Expedido(a) edital a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
-
29/09/2022 15:49
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
-
29/09/2022 09:33
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2023 10:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2022 16:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2022 15:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2022 20:10
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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26/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 25/07/2022
-
06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME em 05/07/2022
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06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 05/07/2022
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05/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA em 04/07/2022
-
25/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DOS SANTOS FERREIRA
-
24/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
24/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
-
24/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
-
24/06/2022 10:59
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2022 15:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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