TRT1 - 0100895-60.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2025 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d1c0b proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela primeira Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação, e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas e do depósito recursal.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
02/09/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/09/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE FREITAS NERY
-
02/09/2025 19:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 19:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
-
02/09/2025 19:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/09/2025 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2025 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
30/08/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
30/08/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
30/08/2025 21:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL DE FREITAS NERY sem efeito suspensivo
-
30/08/2025 06:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/08/2025
-
29/08/2025 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b37c72 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação, e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas e apresentação de apólice seguro garantia.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE FREITAS NERY -
23/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
23/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
23/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/08/2025
-
22/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
22/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE FREITAS NERY
-
22/08/2025 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/08/2025 09:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
-
21/08/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe3748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO O acordo extrajudicial apontado não tem o condão de extinguir o processo, mas apenas fins de dedução, o que já foi expressamente autorizado.
Quanto a equiparação salarial, a pessoalidade do trabalho do paradigma está configurada, independentemente de como ele fora contratado, à mingua de prova de fatos extintivos, REAIS, encargo que cabia à embargante - art. 818, II, da CLT. Isto posto, julgo PROCEDENTES os presentes declaratórios, para fazer os adendos acima, integrando a sentença.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
19/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
19/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE FREITAS NERY
-
19/08/2025 10:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
18/08/2025 20:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/08/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/08/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304ce3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Os valores atribuídos na petição inicial são apenas por estimativa, não limitando a liquidação - IN 41/18, do TST.
Quanto ao FGTS/diferenças NÃO HÁ PEDIDO FORMULADO NESTE SENTIDO - vide os itens no rol dos mesmos.
O embargante deveria saber que pedido e causa de pedir não se confundem. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM PARTE, na forma acima.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
15/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
15/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
15/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE FREITAS NERY
-
15/08/2025 18:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MANOEL DE FREITAS NERY
-
15/08/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/08/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/08/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
09/08/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
07/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE FREITAS NERY
-
07/08/2025 07:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
07/08/2025 07:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL DE FREITAS NERY
-
17/07/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/07/2025 21:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/07/2025 23:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/07/2025 10:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2025 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de MANOEL DE FREITAS NERY em 29/10/2024
-
21/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
18/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
18/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE FREITAS NERY
-
18/10/2024 10:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2025 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
15/10/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:59
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:59
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:59
Decorrido o prazo de MANOEL DE FREITAS NERY em 28/05/2024
-
21/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
20/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
20/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE FREITAS NERY
-
20/05/2024 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/04/2024 16:55
Juntada a petição de Réplica
-
19/03/2024 14:36
Audiência inicial realizada (19/03/2024 13:40 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 02:03
Decorrido o prazo de CELIA MARIA SILVA DE SA MARTINS em 17/11/2023
-
28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 27/10/2023
-
25/10/2023 09:21
Expedido(a) notificação a(o) CELIA MARIA SILVA DE SA MARTINS
-
21/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/10/2023
-
20/10/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de MANOEL DE FREITAS NERY em 17/10/2023
-
11/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
10/10/2023 08:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 15:20
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL DE FREITAS NERY
-
05/10/2023 15:20
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
05/10/2023 15:20
Expedido(a) notificação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
05/10/2023 15:18
Audiência inicial designada (19/03/2024 13:40 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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