TRT1 - 0101877-82.2016.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CABRAL em 29/08/2025
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18/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab14080 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO JOSE ROBERTO CABRAL, qualificada na inicial, ajuizou ação de execução em face de SERVO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - ME, pleiteando a execução da sentença proferida.
Já em fase de execução, foi intimada a parte exequente a dar andamento, tendo permanecido silente (Id. 60ffc03). É o relatório.
DECIDO A parte exequente nunca atendeu ao comando judicial, verificando-se, portanto, uma paralisia do processo de mais de dois anos.
Houve, no caso em questão, inequivocamente, o decurso do prazo de dois anos (CF/88, art. 7º, XXIX), ficando assentada a inércia.
Diante desse quadro, concorrem os pressupostos da prescrição extintiva expressos no art. 11-A da CLT.
A extrema incúria da parte exequente reclama sua sujeição aos efeitos da prescrição (intercorrente).
No caso vertente, a iniciativa de promover os atos executórios do processo dependiam exclusivamente da parte exequente, razão pela qual não há falar em execução de ofício.
ISTO POSTO, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com fulcro no art. 11-A da CLT, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente desfecho como se transcrita estivesse.
Custas pela parte exequente, dispensada.
Intimem-se as partes.
Certifique-se a inexistência de depósitos nos autos, observando-se os termos da Portaria 349.
Transcorrido o decurso do prazo, se inertes, arquivem-se os autos com baixa.
Observe, a Secretaria, que quando do arquivamento do processo eletrônico os autos físicos deverão ser remetidos ao arquivo.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO CABRAL -
15/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CABRAL
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15/08/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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15/08/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/08/2025 14:14
Desarquivados os autos
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04/07/2023 10:35
Arquivados os autos provisoriamente
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CABRAL em 13/06/2023
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28/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CABRAL
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27/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CABRAL em 15/09/2022
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31/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CABRAL
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20/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 19/08/2022
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16/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 20/06/2022
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16/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 11:15
Expedido(a) edital a(o) SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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09/06/2022 14:37
Iniciada a execução
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01/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/05/2022 10:25
Transitado em julgado em 12/05/2022
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20/05/2022 06:45
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2020 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 02/07/2020
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14/03/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 16/03/2020
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14/03/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 11/03/2020
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03/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2020
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28/02/2020 16:22
Expedido(a) edital a(o) SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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28/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CABRAL em 27/02/2020
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17/02/2020 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões do reclamante)
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11/02/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 sem efeito suspensivo
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07/02/2020 00:39
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CABRAL em 06/02/2020
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30/01/2020 14:55
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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30/01/2020 14:55
Encerrada a conclusão
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30/01/2020 14:16
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/01/2020 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário INSS)
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26/01/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2020
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26/01/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Sentença em 24/01/2020
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26/01/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2020 10:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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21/01/2020 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2834.81
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21/01/2020 14:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ROBERTO CABRAL
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21/01/2020 14:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE ROBERTO CABRAL
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15/01/2020 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/01/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 18:56
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/01/2020 18:56
Convertido o julgamento em diligência
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24/10/2019 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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23/10/2019 14:37
Audiência instrução realizada (22/10/2019 11:00 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2019 14:29
Juntada a petição de Manifestação (JUSTIFICAÇÃO POSSÍVEL NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIENCIA INSS)
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17/10/2019 14:27
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO INSS)
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17/10/2019 14:27
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO INSS)
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03/04/2019 14:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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01/04/2019 15:32
Audiência de instrução designada (22/10/2019 11:00:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2019 14:04
Audiência instrução realizada (15/03/2019 10:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2019 11:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/02/2019 10:53
Audiência de instrução designada (15/03/2019 10:20:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2019 10:53
Audiência de instrução cancelada (13/02/2019 10:40:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2018 09:09
Audiência instrução designada (13/02/2019 10:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2018 12:48
Audiência inicial realizada (13/03/2018 09:55 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Edital em 08/09/2017
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08/09/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2017
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08/09/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2017 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2017 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2017 11:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/09/2017 11:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/09/2017 11:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/09/2017 11:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/08/2017 14:53
Audiência inicial designada (13/03/2018 09:55 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2017 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2017 10:27
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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29/06/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
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29/06/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2017 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2017 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2017 16:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/06/2017 16:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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05/06/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2017 10:52
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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05/06/2017 10:51
Audiência inicial cancelada (13/07/2017 09:15 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2017
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12/02/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2017 23:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2017 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2017 15:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/02/2017 15:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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03/02/2017 15:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/12/2016 13:51
Audiência inicial designada (13/07/2017 09:15 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2016 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2016
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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