TRT1 - 0101123-20.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:50
Decorrido o prazo de RAMON TARDELLI em 18/09/2025
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAMON TARDELLI em 15/09/2025
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10/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RAMON TARDELLI
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09/09/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CERAMICA VILA NOVA LTDA - EPP em 05/09/2025
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05/09/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365e7ea proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nada a deferir uma vez que a audiência já se encontra designada e as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, conforme decisão Id 6118886. dtg ITABORAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON TARDELLI -
04/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RAMON TARDELLI
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04/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CERAMICA VILA NOVA LTDA - EPP em 02/09/2025
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25/08/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA VILA NOVA LTDA - EPP
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18/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA VILA NOVA LTDA - EPP
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18/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6118886 proferida nos autos.
A antecipação de tutela depende da ocorrência dos requisitos constantes no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
O TRCT id 85c3049 comprova a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, sendo deferida a expedição de alvará para saque do FGTS e oficio para habilitação no seguro-desemprego.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agencia da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS de RAMON TARDELLI, CPF *37.***.*49-22, CTPS 31757/94 RJ, PIS *07.***.*31-56, CNPJ do empregador 32.***.***/0001-49, admissão em 01/07/2024 e saída em 31/01/2025.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados Pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação de de RAMON TARDELLI, CPF *37.***.*49-22, CTPS 31757/94 RJ, PIS *07.***.*31-56, CNPJ do empregador 32.***.***/0001-49, admissão em 01/07/2024 e saída em 31/01/2025, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/DC. Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução híbrida (presencial/telepresencial), na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 02/12/2025 às 10h20min, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite.
De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras.
Considerando que a audiência ocorrerá de forma híbrida, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento.
A audiência será também por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Cite-se a reclamada por Oficial de Justiça.
ITABORAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON TARDELLI -
15/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RAMON TARDELLI
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15/08/2025 18:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAMON TARDELLI
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08/08/2025 20:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/08/2025 20:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2025 10:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/08/2025 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 12:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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