TRT1 - 0115638-29.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:58
Arquivados os autos definitivamente
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16/01/2025 13:52
Transitado em julgado em 28/10/2024
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16/01/2025 13:48
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 18:02
Recebidos os autos para prosseguir
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10/09/2024 09:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/09/2024 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARA DAYSE CARVALHO SANTOS TAYT SOHN em 30/08/2024
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19/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
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19/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:46
Expedido(a) edital a(o) MARA DAYSE CARVALHO SANTOS TAYT SOHN
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13/08/2024 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JERONIMO MARTINS DE SOUSA sem efeito suspensivo
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12/08/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARA DAYSE CARVALHO SANTOS TAYT SOHN em 18/07/2024
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15/07/2024 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/07/2024 10:49
Denegada a segurança a JERONIMO MARTINS DE SOUSA - CPF: *22.***.*48-35
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11/07/2024 10:49
Prejudicado(s) o(s) Agravo de JERONIMO MARTINS DE SOUSA - CPF: *22.***.*48-35
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08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0115638-29.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: JERONIMO MARTINS DE SOUSAAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS DESTINATÁRIO: MARA DAYSE CARVALHO SANTOS TAYT SOHNTomar ciência do v. acórdão ID 2d337d3, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE.
A impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria não se aplica às hipóteses de pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem.
Assim, é possível a penhora de parte dos proventos de aposentadoria para o pagamento do crédito trabalhista, de natureza indubitavelmente alimentar, se procedida de maneira proporcional e razoável, de modo a garantir o equilíbrio entre os direitos tanto do trabalhador quanto do devedor executado, devendo a execução processar de modo menos gravoso ao devedor, e sempre visando à satisfação do crédito exequendo sem prejudicar a sobrevivência digna do executado.
Não se encontra, portanto, eivada de qualquer ilegalidade a penhora de 15% dos proventos de aposentadoria recebidos pelo Impetrante, para pagamento exclusivamente do crédito trabalhista.
DENEGADA A SEGURANÇA.AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.DISPOSITIVOACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, por maioria, denegar a segurança nesta postulada, restando prejudicado o agravo regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas dispensadas.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, que concedia a segurança.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
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06/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:09
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE TERESOPOLIS
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05/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/07/2024 14:09
Expedido(a) edital a(o) MARA DAYSE CARVALHO SANTOS TAYT SOHN
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05/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO MARTINS DE SOUSA
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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14/05/2024 12:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
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18/04/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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01/04/2024 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 15:59
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: d2d92f6) para Manifestação
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13/12/2023 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/12/2023 06:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARA DAYSE CARVALHO SANTOS TAYT SOHN em 01/12/2023
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01/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARA DAYSE CARVALHO SANTOS TAYT SOHN em 30/11/2023
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18/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de JERONIMO MARTINS DE SOUSA em 17/11/2023
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06/11/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARA DAYSE CARVALHO SANTOS TAYT SOHN
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06/11/2023 13:04
Convertido o julgamento em diligência
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04/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARA DAYSE CARVALHO SANTOS TAYT SOHN
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01/11/2023 21:32
Juntada a petição de Agravo Regimental
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31/10/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO MARTINS DE SOUSA
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31/10/2023 18:06
Não Concedida a Medida Liminar a JERONIMO MARTINS DE SOUSA
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31/10/2023 17:31
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/10/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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