TRT1 - 0100668-25.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 22:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUZINETE DA SILVA SOARES em 09/09/2025
-
09/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 11:41
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO
-
01/09/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078f5ae proferido nos autos.
DESPACHO Aplico multa no valor de R$1.000,00 pelo inadimplemento da Ré em cumprir a obrigação de fazer.
Expeça-se de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, a ser cumprido por mandado, para que proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados na sentença ( baixa contratual na CTPS digital do trabalhador, para constar a data de 24 de agosto de 2020, já considerada a projeção do aviso prévio.
DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
29/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
29/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE DA SILVA SOARES
-
29/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/08/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad455a proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Visto. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados na sentença ( baixa contratual na CTPS digital do trabalhador, para constar a data de 24 de agosto de 2020, já considerada a projeção do aviso prévio, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 em caso de inadimplemento) , valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa já arbitrada pelo Juízo.
Deverá a ré entregar o PPP ao autor, em até 15 dias, sob pena de multa de R$200,00 por dia de atraso, observado o teto inicial de R$5.000,00.
Expeça-se ofício para a habilitação da Autora no programa do seguro-desemprego, se presentes os requisitos que a autorizam, análise a ser feita pelo órgão competente; e de alvará para o levantamento do FGTS depositado, devendo a Autora comprovar nos autos os valores efetivamente levantados para o efeito de deduções, em 05 dias.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZINETE DA SILVA SOARES -
19/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE DA SILVA SOARES
-
19/08/2025 09:46
Homologada a liquidação
-
16/08/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/08/2025 12:45
Iniciada a liquidação
-
16/08/2025 12:45
Transitado em julgado em 14/08/2025
-
16/08/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2023 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/02/2023 02:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
-
07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/02/2023
-
21/01/2023 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2023 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/01/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
12/01/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE DA SILVA SOARES
-
12/01/2023 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
12/01/2023 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
-
12/01/2023 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUZINETE DA SILVA SOARES sem efeito suspensivo
-
12/01/2023 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2022
-
05/12/2022 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/11/2022 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2022 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
-
22/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/11/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
20/11/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE DA SILVA SOARES
-
20/11/2022 10:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
20/11/2022 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUZINETE DA SILVA SOARES
-
20/11/2022 10:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
20/11/2022 10:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUZINETE DA SILVA SOARES
-
09/11/2022 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de LUZINETE DA SILVA SOARES em 13/10/2022
-
04/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/10/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE DA SILVA SOARES
-
03/10/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2022
-
24/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUZINETE DA SILVA SOARES em 23/09/2022
-
16/09/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
16/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/09/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
15/09/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE DA SILVA SOARES
-
15/09/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
14/09/2022 01:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2022
-
10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUZINETE DA SILVA SOARES em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUZINETE DA SILVA SOARES em 08/09/2022
-
05/09/2022 22:36
Juntada a petição de Manifestação (Concordância Com o Julgamento Antecipado da Lide pela Reclamante)
-
02/09/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento Antecipado do Mérito)
-
31/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2022
-
26/08/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
26/08/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE DA SILVA SOARES
-
26/08/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 17/08/2022
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16/08/2022 19:29
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Inexistência do Interesse em Produção de Provas)
-
11/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE DA SILVA SOARES
-
19/07/2022 15:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/07/2022 13:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/07/2022 13:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/07/2022 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação IABAS)
-
03/07/2022 22:40
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
30/06/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/06/2022 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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