TRT1 - 0101216-98.2016.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:00
Distribuído por dependência/prevenção
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 140fd00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOUISE FERNANDA DA COSTA RIBEIRO -
09/05/2023 03:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/05/2023 23:39
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2019 17:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de LOUISE FERNANDA DA COSTA RIBEIRO em 01/07/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
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15/06/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 12:17
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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02/04/2019 16:38
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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27/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 15:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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14/02/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
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14/02/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2019 12:22
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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20/09/2018 10:02
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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19/09/2018 23:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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15/08/2018 00:09
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA em 14/08/2018 23:59:59
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15/08/2018 00:04
Decorrido o prazo de LOUISE FERNANDA DA COSTA RIBEIRO em 14/08/2018 23:59:59
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15/08/2018 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/08/2018 23:59:59
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10/08/2018 12:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/08/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/08/2018
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02/08/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2018 08:30
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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21/06/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2018
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20/06/2018 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2018 10:57
Incluído o processo em pauta (04/07/2018, 10:00:00, 04/07/2018 10:00 sala Des. LEONARDO)
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06/06/2018 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2018 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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04/05/2018 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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