TRT1 - 0100732-98.2021.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP em 15/09/2025
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIS FARIA DE JESUS em 15/09/2025
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02/09/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557cc77 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: JORGE LUIS FARIA DE JESUS RECORRIDO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida em 27/08/2025, pelo Exmo.
Min.
Gilmar Mendes nos Embargos de Declaração no ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral), esclarecendo que as relações que envolvem plataformas digitais estão fora do âmbito de aplicação da suspensão nacional determinada naqueles autos, impõe-se reconsiderar a decisão de ID. 0092593, devendo os autos serem retirados do sobrestamento, para regular prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS FARIA DE JESUS -
01/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP
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01/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS FARIA DE JESUS
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01/09/2025 11:01
Proferida decisão
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29/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/08/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 11:34
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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27/08/2025 10:21
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIS FARIA DE JESUS em 26/08/2025
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13/08/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a872fb proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: JORGE LUIS FARIA DE JESUS RECORRIDO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP Vistos, etc.
Considerando a discussão, nos presentes autos, de existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, com pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício e condenação de haveres decorrentes de tal modalidade, e tendo em vista que, em 14 de abril de 2025, foi determinada pelo STF a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário ARE 1.532.603/PR, determino o SOBRESTAMENTO do feito até ulterior decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS FARIA DE JESUS -
11/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP
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11/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS FARIA DE JESUS
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11/08/2025 18:00
Proferida decisão
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11/08/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/08/2024 00:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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