TRT1 - 0101058-61.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA
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16/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA
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15/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARLOS DA SILVA
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15/09/2025 09:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.174,39
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15/09/2025 09:05
Extinto o processo por homologação de desistência
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15/09/2025 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/12/2025 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/09/2025 09:02
Encerrada a conclusão
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13/09/2025 23:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/09/2025 11:15
Juntada a petição de Desistência da ação
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28/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA
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28/08/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) ARAUJO ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ba2f4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 03/12/2025 12:30 horas, na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, PRESENCIALMENTE. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1a Região, que estabelece, em seu art. 1o, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, bem como interferem na qualidade na produção da prova oral, determino a revogação do Juízo 100% digital e a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara do Trabalho, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25081517143767400000237026058?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CARLOS DA SILVA -
27/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARLOS DA SILVA
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27/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/08/2025 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/12/2025 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 13:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/08/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb6a18 proferido nos autos.
Considerando que a petição inicial foi apresentada sem os documentos essenciais à sua adequada formação e análise, sendo necessária a juntada de comprovante de residência e PIS , intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, juntando os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 840 da CLT, combinado com os arts. 320 e 321 do CPC.
Após o decurso do prazo, com a juntada dos documentos, inclua-se em pauta.
Sem a juntada dos documentos solicitados, conclusos para extinção do processo sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CARLOS DA SILVA -
15/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARLOS DA SILVA
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15/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/08/2025 17:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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