TRT1 - 0100587-66.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DOS SANTOS em 17/09/2025
-
15/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS SANTOS
-
13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de AGA DEL CASTILHO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EIRELI - ME em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de FRAME METALURGICA LTDA - EPP em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DOS SANTOS em 12/09/2025
-
04/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25cbf01 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 69c87bf.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGA DEL CASTILHO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EIRELI - ME - FRAME METALURGICA LTDA - EPP -
03/09/2025 05:08
Expedido(a) intimação a(o) AGA DEL CASTILHO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EIRELI - ME
-
03/09/2025 05:08
Expedido(a) intimação a(o) FRAME METALURGICA LTDA - EPP
-
03/09/2025 05:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS SANTOS
-
03/09/2025 05:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CARLOS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 20:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
30/08/2025 12:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de AGA DEL CASTILHO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EIRELI - ME em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de FRAME METALURGICA LTDA - EPP em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DOS SANTOS em 29/08/2025
-
18/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8666743 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Pronuncio a prescrição conforme a fundamentação.
Rejeito as preliminares arguidas pela parte ré.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação e condeno a reclamada nos termos da fundamentação que integra este dispositivo.
Quanto à responsabilidade das reclamadas: Fixo a responsabilidade da primeira reclamada de forma direta pela condenação em relação a todos os pedidos julgados procedentes em relação a todo o período contratual imprescrito.Fixo a responsabilidade da segunda reclamada de forma solidária em relação aos pedidos julgados procedentes.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$100,00 (cem reais).
Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes. Nada mais.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGA DEL CASTILHO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EIRELI - ME - FRAME METALURGICA LTDA - EPP -
15/08/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) AGA DEL CASTILHO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EIRELI - ME
-
15/08/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FRAME METALURGICA LTDA - EPP
-
15/08/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS SANTOS
-
15/08/2025 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
15/08/2025 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CARLOS DOS SANTOS
-
15/08/2025 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS DOS SANTOS
-
04/07/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
10/06/2025 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 11:55 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 10:38
Juntada a petição de Réplica
-
06/06/2025 08:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/09/2024 12:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 11:55 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 12:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/09/2024 10:15 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 09:33
Juntada a petição de Contestação
-
08/09/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 22:50
Expedido(a) notificação a(o) AGA DEL CASTILHO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EIRELI - ME
-
10/06/2024 22:50
Expedido(a) notificação a(o) FRAME METALURGICA LTDA - EPP
-
10/06/2024 22:50
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CARLOS DOS SANTOS
-
10/06/2024 21:57
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 10:15 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 17:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100298-81.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula da Silva Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2024 17:12
Processo nº 0101335-62.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei Pereira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 18:35
Processo nº 0100929-41.2021.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 13:11
Processo nº 0112100-07.1997.5.01.0047
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2025 10:10
Processo nº 0100587-66.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Ignez de Souza Aleluia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 09:34