TRT1 - 0101298-19.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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22/09/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVEIRA JAIME
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22/09/2025 20:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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28/08/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVEIRA JAIME em 26/08/2025
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22/08/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5912a93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por JEFFERSON DA SILVEIRA JAIME em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., rejeito as preliminares arguidas e julgo parcialmente procedentes os pedidos condenando a reclamada nas a efetuar o pagamento de diferenças salariais ao reclamante, no valor de R$200,00 mensais, com reflexo no aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%, nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 10.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DA SILVEIRA JAIME -
11/08/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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11/08/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVEIRA JAIME
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11/08/2025 19:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/08/2025 19:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON DA SILVEIRA JAIME
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08/07/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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08/07/2025 11:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/07/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 12:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 12:07
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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26/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVEIRA JAIME
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25/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 10:40
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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