TRT1 - 0101377-37.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 22:30
Distribuído por sorteio
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46c3b2d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 01/08/2025, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id e14612b / 5ebe429.
Depósito recursal e custas não comprovados, tendo a ré formulado pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 3ª Ré em 01/08/2025 (id 00a188e), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 3129cbc.
Depósito recursal e custas ID 9f249b8 / 7c9b68b, com comprovação do recolhimento em 01/08/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025 JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR Servidor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO PEREIRA DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101341-92.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Tedesco Quintella Jeronymo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 15:53
Processo nº 0101250-70.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2022 15:31
Processo nº 0101249-85.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2022 15:14
Processo nº 0102139-53.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Calixto Sandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 10:48
Processo nº 0102139-53.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marvin Mendes de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2025 22:30