TRT1 - 0101249-85.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de BEATRIZ BARCELOS CARVALHO NUNES em 15/09/2025
-
09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 08/09/2025
-
16/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5f927d proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos de liquidação sob #id:58bb410.
Apesar de devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou impugnações aos referidos cálculos.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela reclamante, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:58bb410, para fixar o valor TOTAL da execução em R$23.524,12, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 16/07/2025, sendo: R$10.130,14, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$9.341,15, referentes ao FGTS; R$2.695,99, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.130,70, referentes aos honorários advocatícios; R$226,14, referentes às custas processuais.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025 MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ BARCELOS CARVALHO NUNES -
14/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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14/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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14/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARCELOS CARVALHO NUNES
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14/08/2025 19:16
Homologada a liquidação
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14/08/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/08/2025 22:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 22:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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18/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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31/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEATRIZ BARCELOS CARVALHO NUNES em 30/01/2025
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06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARCELOS CARVALHO NUNES
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05/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 04/10/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 13/09/2024
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29/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
27/08/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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27/08/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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27/08/2024 23:34
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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10/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de BEATRIZ BARCELOS CARVALHO NUNES em 09/07/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 18/06/2024
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22/05/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
21/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
21/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARCELOS CARVALHO NUNES
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21/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/05/2024 09:19
Iniciada a liquidação
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21/05/2024 09:19
Transitado em julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 03/05/2024
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13/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de BEATRIZ BARCELOS CARVALHO NUNES em 12/04/2024
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04/04/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
27/03/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
27/03/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARCELOS CARVALHO NUNES
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27/03/2024 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/03/2024 10:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ BARCELOS CARVALHO NUNES
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27/03/2024 10:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ BARCELOS CARVALHO NUNES
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26/03/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/03/2024 13:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/03/2024 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/03/2024 23:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/03/2024 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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12/03/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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12/03/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARCELOS CARVALHO NUNES
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12/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/03/2024 11:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/03/2024 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/03/2024 11:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/05/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/09/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
18/09/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
18/09/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARCELOS CARVALHO NUNES
-
18/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/09/2023 15:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/09/2023 15:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/11/2023 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/07/2023 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2023 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/11/2023 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/02/2023 16:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/02/2023 08:58 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/02/2023 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2023 19:13
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2023 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 11:16
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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11/11/2022 11:16
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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10/11/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
10/11/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARCELOS CARVALHO NUNES
-
10/11/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/11/2022 12:55
Audiência inicial por videoconferência designada (02/02/2023 08:58 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/11/2022 04:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/11/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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