TRT1 - 0101341-92.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 22:41
Distribuído por sorteio
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc4227 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 29/07/2025 (id 58a0158), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID dd7a90c / 97eb4a8.
Depósito recursal e custas não recolhidos, tendo a ré formulado pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 31/07/2025 (id a606cae), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 4e3ca84 / 155263c.
Custas pela(s) ré(s). À conclusão. MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025 JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR Servidor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior. MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UESLLEI SANGELO COUTINHO SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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