TRT1 - 0101172-46.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA em 19/09/2025
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28/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROMILDA APARECIDA DE MELO MACHADO em 26/08/2025
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12/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d8b794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por ESPÓLIO DE VIVALDO AUGUSTO MACHADO, representado por ROMILDA APARECIDA DE MELO MACHADO, em face de J.
MIRANDA 673 IMÓVEIS LTDA. para condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados em liquidação de sentença: - saldo de salário de 14 dias de novembro/2022; -36 dias de aviso prévio indenizado; - 10/12 de 13° salário proporcional de 2020; - 13° salário integral de 2021; - 13° salário integral de 2022; - férias vencidas de 2020/2021, em dobro, acrescidas do terço constitucional; - férias vencidas de 2021/2022, simples, acrescidas do terço constitucional; - 10/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; - FGTS não depositado no período laborado; - multa de 40% sobre o total do FGTS devido; - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - horas extras, domingos, feriados e reflexos.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos e comprovados nos autos, sob iguais títulos.
Considerando a CTPS física do autor, deverá a Secretaria da Vara designar data para que a reclamada proceda à anotação de dispensa na CTPS autoral com data de 20/12/2022, após o trânsito em julgado da sentença.
Permanecendo inerte a ré, a Secretaria realizará a anotação, conforme preceitua o artigo 39, parágrafo 1º, da CLT, sem fazer menção a este processo.
Desde já, ficam cientes as partes que podem combinar entrei dia, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer, devendo a ré comprovar nos autos antes da data designada.
Os valores apurados a título de FGTS e multa de 40% do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do autor.
A secretaria deverá expedir alvará judicial à representante ROMILDA APARECIDA DE MELO MACHADO para levantamento do FGTS, devendo a parte autora informar os dados bancários, após o trânsito em julgado, para que seja expedida a ordem de transferência.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do autor, conforme acima fundamentado.
Julgo procedente o pedido da Reconvenção e determino que o imóvel localizado no Lote 5, Quadra 47, Loteamento Praia da Esperança, Magé, R.J., seja desocupado em até 60 dias, após o trânsito em julgado da presente.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, com exceção do aviso prévio indenizado, férias indenizadas, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigo 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$25.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDA APARECIDA DE MELO MACHADO -
11/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA APARECIDA DE MELO MACHADO
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11/08/2025 19:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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11/08/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMILDA APARECIDA DE MELO MACHADO
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21/03/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/03/2025 17:27
Audiência una realizada (18/03/2025 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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18/03/2025 08:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA em 02/12/2024
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05/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
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04/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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03/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
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02/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA APARECIDA DE MELO MACHADO
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02/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:00
Audiência una designada (18/03/2025 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/06/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIVALDO AUGUSTO MACHADO em 06/06/2024
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29/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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27/05/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO AUGUSTO MACHADO
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20/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
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12/04/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO AUGUSTO MACHADO
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12/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/04/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
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05/04/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO AUGUSTO MACHADO
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05/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVALDO AUGUSTO MACHADO em 22/03/2024
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20/03/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/03/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
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02/02/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO AUGUSTO MACHADO
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02/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 14:50
Audiência de instrução cancelada (06/02/2024 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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31/01/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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31/01/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 13:36
Audiência de instrução designada (06/02/2024 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/06/2023 13:36
Audiência inicial realizada (06/06/2023 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/06/2023 15:42
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
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02/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIVALDO AUGUSTO MACHADO em 01/02/2023
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15/12/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO AUGUSTO MACHADO
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14/12/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/12/2022 15:49
Audiência inicial designada (06/06/2023 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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10/12/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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