TRT1 - 0101086-87.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1afd27 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 79adbb6, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. d8b5c41, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 28 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
29/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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29/08/2025 08:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUBER LUIZ LIMA COSTA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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27/08/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 26/08/2025
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22/08/2025 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1986b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por GLAUBER LUIZ LIMA COSTA RIBEIRO em face de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 2.694,61, calculadas sobre o valor ora dado à causa de R$ 134.730,65, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
11/08/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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11/08/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER LUIZ LIMA COSTA RIBEIRO
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11/08/2025 19:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.694,61
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11/08/2025 19:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUBER LUIZ LIMA COSTA RIBEIRO
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15/07/2025 06:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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09/07/2025 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 14:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2025 09:30 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 09:30 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 10:58
Audiência una realizada (27/02/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 07:49
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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14/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER LUIZ LIMA COSTA RIBEIRO
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30/09/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 11:58
Audiência una designada (27/02/2025 08:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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