TRT1 - 0000091-62.2010.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARQPLUS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 23/09/2025
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10/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000091-62.2010.5.01.0010 RECLAMANTE: HELIO MANOEL DE SOUZA RECLAMADO: NOVAHERA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(A): GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID d15de62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Pelo exposto, decido acolher o pedido da suscitante para declarar a desconsideração da personalidade jurídica inversa em relação aos sócios da executada originária MARCELO RIBEIRO CANGUCU e DANIELLE RIBEIRO CANGUCU, para determinar a inclusão das empresas GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e ARQPLUS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, no polo passivo da presente Ação Trabalhista para responderem com seu patrimônio, pela dívida pessoal do sócio.
Intimem-se por mandado, inclusive para pagamento do crédito em execução em 48 horas, sob pena de penhora.
Se infrutífera a diligência, renove-se por edital.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para prosseguimento da determinação dos atos executórios em face do GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e ARQPLUS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME -
09/09/2025 08:58
Expedido(a) edital a(o) ARQPLUS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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09/09/2025 08:58
Expedido(a) edital a(o) GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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08/09/2025 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/09/2025 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 16:09
Expedido(a) mandado a(o) ARQPLUS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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05/09/2025 16:09
Expedido(a) mandado a(o) GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de HELIO MANOEL DE SOUZA em 01/09/2025
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19/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d15de62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, decido acolher o pedido da suscitante para declarar a desconsideração da personalidade jurídica inversa em relação aos sócios da executada originária MARCELO RIBEIRO CANGUCU e DANIELLE RIBEIRO CANGUCU, para determinar a inclusão das empresas GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e ARQPLUS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, no polo passivo da presente Ação Trabalhista para responderem com seu patrimônio, pela dívida pessoal do sócio.
Intimem-se por mandado, inclusive para pagamento do crédito em execução em 48 horas, sob pena de penhora.
Se infrutífera a diligência, renove-se por edital.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para prosseguimento da determinação dos atos executórios em face do GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e ARQPLUS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO MANOEL DE SOUZA -
18/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MANOEL DE SOUZA
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18/08/2025 12:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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18/08/2025 12:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARQPLUS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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17/06/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARQPLUS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 16/06/2025
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09/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ARQPLUS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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09/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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15/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/02/2025 19:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MANOEL DE SOUZA
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06/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/12/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LILIAN CARVALHO DE QUEIROZ em 28/11/2024
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14/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR
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13/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CARVALHO DE QUEIROZ
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13/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MANOEL DE SOUZA
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13/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/11/2024 15:36
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/09/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2024
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10/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2024
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10/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:31
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR
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09/09/2024 16:31
Expedido(a) edital a(o) LILIAN CARVALHO DE QUEIROZ
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09/09/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR
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09/09/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) LILIAN CARVALHO DE QUEIROZ
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09/09/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR
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09/09/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) LILIAN CARVALHO DE QUEIROZ
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09/09/2024 10:18
Proferida decisão
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05/09/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de HELIO MANOEL DE SOUZA em 22/04/2024
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05/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MANOEL DE SOUZA
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03/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/02/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MANOEL DE SOUZA
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02/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/12/2023 14:55
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/09/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MANOEL DE SOUZA
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28/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/08/2023 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MANOEL DE SOUZA
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29/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/05/2023 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MANOEL DE SOUZA
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15/02/2023 20:05
Registrada a inclusão de dados de ARTUR PASOTTE CANGUCU no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/02/2023 20:05
Registrada a inclusão de dados de NOVAHERA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/02/2023 20:05
Registrada a inclusão de dados de SPE RUA DA LIBERDADE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/02/2023 20:05
Registrada a inclusão de dados de DANIELLE RIBEIRO CANGUCU no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/02/2023 20:05
Registrada a inclusão de dados de MARIA DE ASCENCAO RIBEIRO CANGUCU no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/02/2023 20:05
Registrada a inclusão de dados de MARCELO RIBEIRO CANGUCU no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2022 12:34
Encerrada a conclusão
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19/08/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/08/2022 12:56
Encerrada a conclusão
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19/08/2022 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO CANGUCU em 11/07/2022
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12/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de DANIELLE RIBEIRO CANGUCU em 11/07/2022
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30/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de DANIELLE RIBEIRO CANGUCU em 29/06/2022
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30/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO CANGUCU em 29/06/2022
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16/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de HELIO MANOEL DE SOUZA em 15/06/2022
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04/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 10:31
Expedido(a) edital a(o) DANIELLE RIBEIRO CANGUCU
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03/06/2022 10:31
Expedido(a) edital a(o) MARCELO RIBEIRO CANGUCU
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03/06/2022 10:30
Expedido(a) notificação a(o) DANIELLE RIBEIRO CANGUCU
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03/06/2022 10:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RIBEIRO CANGUCU
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03/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 18:39
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MANOEL DE SOUZA
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01/06/2022 18:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HELIO MANOEL DE SOUZA
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01/06/2022 15:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/06/2022 15:47
Encerrada a conclusão
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01/06/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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31/05/2022 18:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
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13/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MANOEL DE SOUZA
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11/04/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/02/2022 02:24
Decorrido o prazo de SPE RUA DA LIBERDADE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/02/2022
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19/02/2022 02:24
Decorrido o prazo de MARIA DE ASCENCAO RIBEIRO CANGUCU em 18/02/2022
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19/02/2022 02:24
Decorrido o prazo de ARTUR PASOTTE CANGUCU em 18/02/2022
-
19/02/2022 02:24
Decorrido o prazo de NOVAHERA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 18/02/2022
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09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de SPE RUA DA LIBERDADE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/02/2022
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09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE ASCENCAO RIBEIRO CANGUCU em 08/02/2022
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09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ARTUR PASOTTE CANGUCU em 08/02/2022
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09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de NOVAHERA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 08/02/2022
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05/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SPE RUA DA LIBERDADE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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02/12/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE ASCENCAO RIBEIRO CANGUCU
-
02/12/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR PASOTTE CANGUCU
-
02/12/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVAHERA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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02/12/2021 18:25
Expedido(a) edital a(o) SPE RUA DA LIBERDADE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
02/12/2021 18:25
Expedido(a) edital a(o) MARIA DE ASCENCAO RIBEIRO CANGUCU
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02/12/2021 18:25
Expedido(a) edital a(o) ARTUR PASOTTE CANGUCU
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02/12/2021 18:25
Expedido(a) edital a(o) NOVAHERA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
23/11/2021 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de SPE RUA DA LIBERDADE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/11/2021
-
15/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de HELIO MANOEL DE SOUZA em 14/10/2021
-
07/10/2021 15:52
Expedido(a) notificação a(o) SPE RUA DA LIBERDADE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
05/10/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MANOEL DE SOUZA
-
01/10/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/09/2021 21:20
Juntada a petição de Manifestação (PET. GRUPO ECONÔMICO)
-
18/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MANOEL DE SOUZA
-
17/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de HELIO MANOEL DE SOUZA em 16/08/2021
-
30/04/2021 03:40
Expedido(a) ofício a(o) HELIO MANOEL DE SOUZA
-
22/03/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de HELIO MANOEL DE SOUZA em 09/03/2021
-
05/03/2021 19:13
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. OFÍCIO AO INSS E SISBAJUD)
-
19/12/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 16:27
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MANOEL DE SOUZA
-
18/12/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/03/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/09/2019 18:04
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
09/06/2019 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 15:47
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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08/03/2019 02:02
Decorrido o prazo de HELIO MANOEL DE SOUZA em 07/03/2019 23:59:59
-
26/02/2019 19:35
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. ATUALIZAÇÃO, RESERVA DE CRÉDITO E PENHORA)
-
22/02/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
-
22/02/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 09:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2010
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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