TRT1 - 0100976-29.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROGER ESTEVAM DA COSTA em 24/09/2025
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15/09/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGER ESTEVAM DA COSTA
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10/09/2025 16:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.511,81
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10/09/2025 16:55
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/09/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a ROGER ESTEVAM DA COSTA
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10/09/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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05/09/2025 10:32
Juntada a petição de Desistência da ação
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 28/08/2025
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 22/08/2025
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22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROGER ESTEVAM DA COSTA em 21/08/2025
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14/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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14/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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12/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5892e24 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Designo pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para 29/10/2025 09:05.
Cite-se a reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº 455/2022) e, concomitantemente, por celeridade e economia processual, por e-carta, ou intime-se por DEJT, se já cadastrado advogado nos autos do processo. A reclamada, na primeira oportunidade em que vier a falar nos autos, deverá apresentar justificativa plausível para eventual não confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de, caso não demonstre justa causa para tal omissão, aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida em favor da União, nos termos do art. 246, § 1º-B e 1º-C, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista.
AS PARTES FICAM CIENTES DE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL E ON-LINE, e das seguintes observações: 1) As audiências desta vara serão preferencialmente on-line.
Caso as partes tenham dificuldade de conexão, problemas para acessar a internet ou para usar equipamentos de informática, é permitido comparecer presencialmente à sala de audiências da 20ª VT e utilizar a estrutura da vara. Caso haja interesse na realização da audiência no formato integralmente presencial, o requerimento deve ser feito ao Juízo por ocasião da primeira audiência.
Link da audiência a ser realizada pela plataforma Zoom Meetings: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj ou ID: 754 650 0492 Endereço para as partes que quiserem comparecer à vara: RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, 20230-070. 2) A audiência é inicial e não serão ouvidas testemunhas nesta oportunidade. 3) As partes ficam advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas próprias partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 4) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 5) Em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência. 6) No caso de ausência injustificada da reclamada, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato. 7) Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj.balcao RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGER ESTEVAM DA COSTA -
11/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGER ESTEVAM DA COSTA
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11/08/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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08/08/2025 18:22
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2025 09:05 Pauta Dra. Ana Paula - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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