TRT1 - 0101090-94.2024.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:50
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baa4370 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de incompetência material absoluta; fixo o marco prescricional em 16/09/2019 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por CARLOS ANDRÉ DE SOUZA em face de FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 3.200,00, pelo autor, sobre R$ 160.000,00, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensado, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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