TRT1 - 0100013-81.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:52
Arquivados os autos definitivamente
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15/09/2025 11:52
Transitado em julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GEISILAINE DE OLIVEIRA CABRAL em 02/09/2025
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOTERIA UNA SORTE LTDA em 02/09/2025
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26/08/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100013-81.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LOTERIA UNA SORTE LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO DESTINATÁRIO: LOTERIA UNA SORTE LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 9b30ded, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO DE GESTANTE.
A proteção constitucional à estabilidade da gestante se perfaz com a confirmação objetiva da gravidez, independentemente da data de conhecimento do empregador ou da própria empregada.
A existência de elementos probatórios que apontem para a gestação no momento da rescisão contratual corrobora a presunção de arbitrariedade da dispensa e afasta o direito líquido e certo à suspensão da ordem de reintegração.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o Mandado de Segurança, com a denegação definitiva da segurança pleiteada, resta prejudicado o Agravo Regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar, ora confirmada em definitivo.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, admitir o presente mandamus e conhecer do Agravo Regimental interposto pela Impetrante, e, no mérito, denegar a segurança, já agora em provimento definitivo, confirmando a decisão que indeferiu a liminar buscada, restando prejudicado o Agravo Regimental, por perda do objeto, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (um mil reais), valor da causa atribuído na inicial, pela Impetrante, dispensado o recolhimento ante os termos do art. 7º, da Portaria 75 do MF.
JOSÉ MONTEIRO LOPES Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOTERIA UNA SORTE LTDA -
19/08/2025 10:30
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
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19/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GEISILAINE DE OLIVEIRA CABRAL
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19/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LOTERIA UNA SORTE LTDA
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29/07/2025 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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29/07/2025 10:55
Denegada a segurança a LOTERIA UNA SORTE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-23
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29/07/2025 10:55
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de LOTERIA UNA SORTE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-23
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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04/07/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 17:04
Incluído em pauta o processo para 17/07/2025 00:00 JML - Gab 01 - Virtual ()
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24/06/2025 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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07/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/05/2025 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GEISILAINE DE OLIVEIRA CABRAL
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15/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:49
Convertido o julgamento em diligência
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15/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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14/04/2025 20:50
Juntada a petição de Agravo Regimental
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02/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GEISILAINE DE OLIVEIRA CABRAL
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01/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LOTERIA UNA SORTE LTDA
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31/03/2025 20:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOTERIA UNA SORTE LTDA
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28/03/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GEISILAINE DE OLIVEIRA CABRAL em 17/03/2025
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27/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GEISILAINE DE OLIVEIRA CABRAL
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26/02/2025 01:39
Convertido o julgamento em diligência
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20/02/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO em 17/02/2025
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31/01/2025 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2025 13:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
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17/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LOTERIA UNA SORTE LTDA
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16/01/2025 15:37
Não Concedida a Medida Liminar a LOTERIA UNA SORTE LTDA
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15/01/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/01/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 22:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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