TRT1 - 0101168-95.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ERICKEN CONCEICAO DE ALMEIDA
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26/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
26/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/09/2025
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08/09/2025 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/09/2025 12:24
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0101168-95.2025.5.01.0202 REQUERENTE: ERICKEN CONCEICAO DE ALMEIDA REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos do autor, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
25/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
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25/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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22/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/08/2025 07:02
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 16:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/08/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101168-95.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301376700000237044917?instancia=1 -
15/08/2025 16:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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