TRT1 - 0100684-13.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018774a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 26/08/2025, ID nº fdf7614, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 030e803. Custas pelo autor dispensadas. À conclusão.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
01/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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01/09/2025 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEANE SILVA RAMOS sem efeito suspensivo
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01/09/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GEANE SILVA RAMOS em 28/08/2025
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26/08/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afdc0bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por GEANE SILVA RAMOS em face de CASA & VIDEO BRASIL S.A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitar a impugnação aos valores dos pedidos; No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar improcedentes todos os pedidos; Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Custas pela parte autora, no importe de R$ 4.505,57, calculadas sobre o valor da causa de R$225.278,79, nos termos do art. 789, II, CLT, dispensadas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEANE SILVA RAMOS -
14/08/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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14/08/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) GEANE SILVA RAMOS
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14/08/2025 22:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.505,58
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14/08/2025 22:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEANE SILVA RAMOS
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14/08/2025 22:29
Concedida a gratuidade da justiça a GEANE SILVA RAMOS
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14/08/2025 22:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/08/2025 07:50
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/06/2025 03:47
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 27/06/2025
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26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 25/06/2025
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22/06/2025 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de GEANE SILVA RAMOS em 11/06/2025
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03/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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02/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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02/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) GEANE SILVA RAMOS
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20/04/2025 22:23
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/04/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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