TRT1 - 0100137-83.2021.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:03
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS em 10/09/2025
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09/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d072d5 proferido nos autos.
Tendo em vista os termos da decisão proferida no id 0cbe996, indefiro os requerimentos do exequente formulados no id 24f12ac, porque dirigidas a terceiros, não integrantes do polo passivo.
Sobreste-se o feito, como determinado no decisão retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS -
05/09/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
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05/09/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS ESTEVES RIOS em 28/08/2025
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28/08/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/08/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbe996 proferido nos autos.
O autor requer que seja reconhecida a condição de sócios de fato dos terceiros CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO e ANTONIO MARCOS ESTEVES RIOS, uma vez que, do exame do relatório da CCS, acostado ao id 5f69466, constatou que estes figuram como responsáveis das contas bancárias titularizadas pela executada, elencadas nos referidos relatórios.
Instados os terceiros a se manifestar, contestou o pedido apenas o Sr.
ANTONIO MARCOS ESTEVES RIOS, alegando que houve fraude na utilização de seus documentos, trazendo para comprovar suas alegações o boletim de ocorrência de id e1f432e, assim como o documento de identificação idêntico ao seu, mas com fotografia adulterada.
Argumentou que ajuizou ação própria para comprovar a fraude alegada, embora não tenha apresentado sentença transitada em julgado reconhecendo o seu pedido.
Não obstante, o autor fundamentou o seu pedido única e exclusivamente na informações obtidas no relatório CCS, o qual, por si só, não possui o condão de ratificar as suas alegações, necessitando de outros indícios que confirmem a presunção de que os terceiros acima apontados, embora não integrem o quadro societário, são sócios de fato da empresa executada.
Nesse sentido, colaciono, por pertinente, decisões do egrégio Tribunal Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE SÓCIO OCULTO.
Embora as pessoas físicas indicadas pelo agravante constem do resultado da pesquisa Bacen-CCS, qualificadas como "Representante, Responsável ou Procurador" da executada, tal fato não permite concluir por si só que se tratem de sócios ocultos, como pretende o ora agravante, não sendo autorizado o redirecionamento da execução contra elas. (TRT-1 - AP: 00118055320155010039 RJ, Relator.: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA, Data de Julgamento: 14/04/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 29/04/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - sócios ocultos.
A simples consulta à ferramenta BACEN-CCS não é suficiente, por si só, para se presumir a atuação como sócio oculto, devendo o cadastro ser conjugado a outros elementos probatórios no mesmo sentido, a teor dos artigos 370 e 371 do CPC.
Neste caso, não há nos autos prova de fraude na constituição da sociedade ou de confusão patrimonial entre a executada e as pessoas constantes na pesquisa CCS, ônus que competia à exequente .
Agravo não provido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 00110783320135010082, Relator.: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE, Data de Julgamento: 07/05/2024, Terceira Turma, Data de Publicação: DEJT) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ALEGAÇÃO DE SÓCIOS OCULTOS.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
Importa mencionar que a Justiça preza pela efetividade da jurisdição, e a ordem jurídica pátria disponibiliza meios para propiciar a célere e efetiva satisfação da obrigação judicial .
No entanto, é indispensável a produção de prova concreta e convincente acerca da alegação de existência de sócio oculto, para deferir a pretendida desconsideração da personalidade jurídica, sendo o extrato do CCS insuficiente para tanto. (TRT-1 - Agravo de Petição: 00005357120105010018, Relator.: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Data de Julgamento: 08/05/2024, Quinta Turma, Data de Publicação: DEJT) Portanto, indefiro o requerimento do autor de inclusão no polo passivo dos terceiros CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO e ANTONIO MARCOS ESTEVES RIOS, na qualidade sócios da empresa executada, bem como de direcionamento da execução em desfavor dos mesmos.
Após, intime-se o autor para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT. No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS -
14/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS ESTEVES RIOS
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14/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
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14/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/08/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
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16/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO em 14/07/2025
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17/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100137-83.2021.5.01.0039 RECLAMANTE: GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS RECLAMADO: MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifestem sobre a alegada condição de sócios de fato, no prazo de 15 dias.
Conforme determinado no despacho de id. 977b605.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO -
16/06/2025 14:55
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO
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12/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/06/2025 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/05/2025 19:42
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2025 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/05/2025 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 15:10
Registrada a inclusão de dados de MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/03/2025 15:10
Registrada a inclusão de dados de MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/03/2025 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 11:31
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO MARCOS ESTEVES RIOS
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19/03/2025 11:31
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO
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18/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/03/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f474de proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS -
12/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
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12/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS em 10/03/2025
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10/03/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/03/2025 14:19
Expedido(a) ofício a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
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27/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/02/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41f41c proferido nos autos. Intime-se o exequente para ciência do resultado negativo da penhora por repetição programada. Prazo de cinco dias. Após, por não existirem bens passíveis de penhora e localização em nome dos devedores, suspenda-se a execução por 1 ano nos termos do artigo 921, III do CPC (ausência de bens dos devedores) alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo 12259). RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS -
20/02/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
20/02/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
15/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/01/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
16/12/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/12/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
04/12/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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22/11/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
08/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/11/2024 10:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 16:07
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA
-
30/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/09/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
19/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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15/08/2024 15:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.658,44)
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15/08/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
14/08/2024 15:48
Iniciada a execução
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13/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA em 12/08/2024
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07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS em 06/08/2024
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30/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100137-83.2021.5.01.0039 RECLAMANTE: GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS RECLAMADO: MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL PAZOS DIAS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da penhora efetuada e para dizer se pretende(m) embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação.
Conforme determinado no despacho de id. 73e46ca.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2024.JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA
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29/07/2024 12:02
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA
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26/07/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
26/07/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA em 12/07/2024
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02/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100137-83.2021.5.01.0039 RECLAMANTE: GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS RECLAMADO: MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONCALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. 6193c0f, em 8 dias, cujo trecho dispositivo transcrevo abaixo: (...) "Verificado o estado de insolvência da Pessoa Jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da Pessoa Jurídica passíveis de penhora. Intime-se o atual sócio MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA (CPF *47.***.*15-75), por EDITAL para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD.RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.MARIA LETICIA GONCALVESJuíza do Trabalho Titular"Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 13:17
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA
-
28/06/2024 16:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
28/06/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA em 27/06/2024
-
05/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:55
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA
-
01/06/2024 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2024 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 17:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA
-
03/04/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/04/2024 13:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6ff803e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/04/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
16/03/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
16/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
16/03/2024 14:08
Encerrada a conclusão
-
14/03/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
14/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
14/03/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
27/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/02/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
30/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 29/01/2024
-
20/12/2023 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
06/12/2023 10:36
Expedido(a) edital a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
05/12/2023 11:02
Homologada a liquidação
-
04/12/2023 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
01/11/2023 01:05
Decorrido o prazo de MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 31/10/2023
-
18/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 12:48
Expedido(a) edital a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
11/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/10/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS em 10/10/2023
-
28/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
26/09/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/09/2023 10:55
Iniciada a liquidação
-
26/09/2023 10:55
Transitado em julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS em 20/09/2023
-
07/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 13:50
Expedido(a) edital a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
06/09/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
06/09/2023 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
06/09/2023 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
06/09/2023 11:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
18/08/2023 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/08/2023 14:34
Audiência de instrução realizada (09/08/2023 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
30/06/2023 16:42
Expedido(a) edital a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
30/06/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
04/07/2022 16:02
Audiência de instrução designada (09/08/2023 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/06/2022 01:58
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS em 22/06/2022
-
22/06/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
04/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 23:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA COTTA BEHRENDS
-
02/06/2022 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/06/2022 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 26/05/2022
-
05/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 14:08
Expedido(a) edital a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
03/05/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/04/2022 23:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
27/04/2022 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 09:37
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA
-
26/04/2022 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/03/2022 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2021 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2021 22:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2021 22:50
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA
-
26/10/2021 22:50
Expedido(a) mandado a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
10/10/2021 01:43
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA em 08/10/2021
-
10/10/2021 01:43
Decorrido o prazo de MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 08/10/2021
-
02/09/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA
-
02/09/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MAX CRED PRESTADORA DE SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
31/08/2021 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/08/2021 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2021 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2021 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2021 12:55
Expedido(a) mandado a(o) MAX CRED PRESTADORA DE SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
20/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MAX CRED PRESTADORA DE SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 19/04/2021
-
04/03/2021 14:21
Expedido(a) notificação a(o) MAX CRED PRESTADORA DE SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
03/03/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/03/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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