TRT1 - 0101046-98.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 11:54
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de TEREZINHA DE JESUS FARIA OLIVEIRA em 01/09/2025
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19/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f03a76d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT A parte impetrou mandado de segurança contra ato do Juízo da 74ª VT/RJ praticado nos autos do processo judicial nº 0100995-72.2022.5.01.0074.
A presente ação de mandado de segurança, distribuída a esta 35ª VT/RJ, padece de pressuposto processual para sua constituição e desenvolvimento válido e regular, ante a incompetência funcional absoluta deste Juízo, tendo em vista a competência originária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Neste termos, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, §3º, IV do CPC.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 1.011,38, sobre R$ 50.569,39, valor dado à causa, dispensado do pagamento.
Intime-se a parte impetrante Após o prazo recursal, arquive-se o feito definitivamente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA DE JESUS FARIA OLIVEIRA -
18/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA DE JESUS FARIA OLIVEIRA
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18/08/2025 13:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.011,39
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18/08/2025 13:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/08/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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16/08/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/08/2025 18:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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