TRT1 - 0100558-80.2024.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:00
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87fce8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto as preliminares e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por HUGO ROLIM RODRIGUES em face de F.A.
TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA para condenar a Reclamada a pagar ao autor as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra que integra o decisum: R$ 23,50 (maio/19 a abril/2020); R$ 24,00 (maio/20 a abril/21); R$ 26,00 (maio/21 a abril/22); R$ 30,00 (maio/22 a março/23), por sábado laborado.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 1.000,00, no montante de R$ 20,00, pela reclamada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - F.
A.
TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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