TRT1 - 0101023-41.2025.5.01.0072
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0101023-41.2025.5.01.0072 RECLAMANTE: RAQUEL MOURA DA SILVEIRA RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): RAQUEL MOURA DA SILVEIRA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 14/10/2025 14:05 Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de setembro de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MOURA DA SILVEIRA -
11/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
11/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MOURA DA SILVEIRA
-
11/09/2025 10:59
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2025 14:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/09/2025 10:27
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAQUEL MOURA DA SILVEIRA em 08/09/2025
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAQUEL MOURA DA SILVEIRA em 03/09/2025
-
29/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a585d24 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, oposta por EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA., sob o fundamento de que a Reclamante, embora tenha ajuizado a presente reclamação na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, prestou seus serviços como motorista no Município de São João de Meriti, onde também se localiza a sede da empresa e de onde partia diariamente para o desempenho de suas atividades.
Manifestação da Reclamante sob o id 9d311ff, sustentando ter exercido a maior parte de sua jornada em bairros do Município do Rio de Janeiro, como Méier, Pavuna e Cascadura, pleiteando, assim, a manutenção da competência deste Juízo.
Pois bem.
Nos termos do art. 651, caput, da CLT, a competência territorial para o ajuizamento da reclamação trabalhista é definida pela localidade em que o empregado prestava serviços ao empregador, ainda que a contratação tenha ocorrido em local diverso.
No presente caso, a Reclamante exercia a função de motorista de transporte coletivo urbano, categoria em que a prestação de serviços ocorre de forma predominantemente externa e itinerante.
Contudo, é fato incontroverso que: a sede da Reclamada está situada em São João de Meriti;a garagem da empresa, local onde os motoristas iniciam e encerram sua jornada ou de onde partem ou retornam em seus itinerários, também se localiza naquele município;a rotina dos rodoviários envolve três principais modalidades de jornada: (i) início e término na garagem; (ii) início na garagem e término no ponto final; ou (iii) início no ponto inicial e término na garagem.
Ainda que as linhas operadas pela Reclamante tivessem destino ou trajeto parcial em bairros do Município do Rio de Janeiro, a jurisprudência consolidada reconhece que a competência territorial, nesses casos, deve observar o núcleo da relação de trabalho, identificado pela sede da empresa e pelo local onde se concentram os atos de gestão e controle da atividade laboral.
Não se trata aqui de mera conveniência da Reclamante, mas de respeitar o critério legal objetivo de fixação da competência, que não pode ser relativizado por fragmentos de jornada em município distinto, mormente quando se trata de prestação de serviços com característica externa e múltipla locação.
Diante do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial suscitada pela Reclamada, para declarar a incompetência deste Juízo, determinando a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de São João de Meriti, foro competente nos termos do art. 651 da CLT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MOURA DA SILVEIRA -
28/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
28/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MOURA DA SILVEIRA
-
28/08/2025 16:34
Acolhida a exceção de incompetência
-
26/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CAMILA LEAL LIMA
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d903c9c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Retire-se o feito de pauta, dando-se ciência, sendo a autora, inclusive, para se manifestar quanto à Exceção de Incompetência de id.af1ffd0.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
25/08/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
25/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MOURA DA SILVEIRA
-
25/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/08/2025 10:22
Audiência una cancelada (26/08/2025 09:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2025 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 14:35
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
20/08/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101023-41.2025.5.01.0072 RECLAMANTE: RAQUEL MOURA DA SILVEIRA RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: RAQUEL MOURA DA SILVEIRA Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 26/08/2025 09:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT. Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MOURA DA SILVEIRA -
19/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
19/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MOURA DA SILVEIRA
-
19/08/2025 11:04
Audiência una designada (26/08/2025 09:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
15/08/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101501-60.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Aquino Quintanilha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 11:42
Processo nº 0101144-70.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Guimaraes Paixao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2025 14:44
Processo nº 0100374-78.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 15:47
Processo nº 0100374-78.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 08:22
Processo nº 0101046-04.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisele Espindola de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2025 20:38