TRT1 - 0113936-14.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
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15/09/2025 13:54
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO VIEIRA ARAUJO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO TEIXEIRA MARTINS em 04/09/2025
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01/09/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113936-14.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FERNANDO TEIXEIRA MARTINS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS DESTINATÁRIO: RENATO VIEIRA ARAUJO Tomar ciência do v. acórdão ID 3421922, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS.
ART. 879 DA CLT.
Pela atual sistemática processual trabalhista, os cálculos de liquidação poderão ser combatidos em dois momentos distintos: quando elaborada a conta e após a garantia do Juízo (CLT, arts. 879, § 2º, e 884).
Noutras palavras, o devedor tem como direito assegurado o pronunciamento judicial quando da elaboração da conta, ainda que não haja garantia do Juízo.
Segurança concedida.
DISPOSITIVO ACORDAM os componentes da SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - SUBSEÇÃO II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por maioria, admitir o presente mandamus e, no mérito, conceder a segurança, já agora em provimento definitivo, confirmando a liminar anteriormente concedida, que, cassando a decisão homologatória dos cálculos, determinou o cumprimento do disposto no §2º do art. 879 da CLT.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor da causa atribuído na inicial, pelo Impetrado, isento, na forma do art. 790-A, I da CLT.
As Excelentíssimas Desembargadoras MARISE COSTA RODRIGUES e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO acompanharam o voto do Excelentíssimo Relator, com ressalva quanto a perda de objeto.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, que não admitiria o mandado de segurança e declarava, ainda, a perda de objeto.
ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO VIEIRA ARAUJO -
21/08/2025 12:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
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21/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2025 12:57
Expedido(a) edital a(o) RENATO VIEIRA ARAUJO
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21/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO TEIXEIRA MARTINS
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09/07/2025 17:33
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 20,00
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09/07/2025 17:33
Concedida a segurança a FERNANDO TEIXEIRA MARTINS - CPF: *42.***.*19-69
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 AGBV - V ()
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26/03/2025 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS em 03/02/2025
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENATO VIEIRA ARAUJO em 30/01/2025
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO TEIXEIRA MARTINS em 16/12/2024
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29/11/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 20:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
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28/11/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIEIRA ARAUJO
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28/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO TEIXEIRA MARTINS
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28/11/2024 15:03
Concedida a Medida Liminar a FERNANDO TEIXEIRA MARTINS
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28/11/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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26/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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