TRT1 - 0101442-72.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2025
-
02/09/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JONATHAN DE BARROS DA SILVA em 28/08/2025
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21/08/2025 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9682549 proferido nos autos.
Vistos etc.
No que concerne aos honorários advocatícios, tem-se que considerando-se que o art. 791-A da CLT não prevê a possibilidade de honorários sucumbenciais na fase de execução ou de cumprimento de sentença, uma vez que a reforma trabalhista limitou o deferimento de honorários advocatícios à fase de conhecimento, não devem ser apurados.
Intimem-se.
Após, cumpra-se o item 3 do despacho de id 7ad4b91 afeto a vir os autos conclusos para apreciação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DE BARROS DA SILVA -
19/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE BARROS DA SILVA
-
19/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/08/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JONATHAN DE BARROS DA SILVA em 07/08/2025
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23/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE BARROS DA SILVA
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22/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:43
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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21/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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11/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 20:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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07/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/03/2025 14:06
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/02/2025
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20/12/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/12/2024 12:40
Iniciada a liquidação
-
05/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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