TRT1 - 0100196-58.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/09/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VIA MATE RECREIO SHOPPING LTDA - ME
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18/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DIAS DA SILVA
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17/09/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08a9d4 proferido nos autos. Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT, cabendo à parte autora comprovar os valores recebidos a título de FGTS.
Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. ITAGUAI/RJ, 08 de setembro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRIS DIAS DA SILVA -
08/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VIA MATE RECREIO SHOPPING LTDA - ME
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08/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DIAS DA SILVA
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08/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/09/2025 08:12
Iniciada a liquidação
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07/09/2025 08:12
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIA MATE RECREIO SHOPPING LTDA - ME em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAMIRIS DIAS DA SILVA em 04/09/2025
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22/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f18436 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista nº 0100196-58.2024.5.01.0462, ajuizada por THAMIRIS DIAS DA SILVA em face de VIA MATE RECREIO SHOPPING LTDA - ME, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes parcelas, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais, o valor referente aos salários e consectários legais no período compreendido entre 18/09/2023 até 14/10/2024, incluindo: aviso prévio indenizado (30 dias, nos limites da petição inicial - art. 492 do CPC/2015); 13º proporcional 2023 (3/12); 13º proporcional 2024 (10/12); férias simples (18/09/2023 a 17/09/2024) + 1/3; férias proporcionais (2/12) + 1/3; diferenças de FGTS + 40%.
Recolhimento do FGTS + 40%, movimentação da conta vinculada e habilitação no seguro desemprego, nos termos da fundamentação.
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, possuem natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Deverão ser deduzidas as parcelas já pagas pela parte ré sob idêntico título e fundamento, desde que já comprovadas nos documentos juntados aos autos (Ids. nº 935c64b e f759687).
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$30.000,00, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRIS DIAS DA SILVA -
20/08/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) VIA MATE RECREIO SHOPPING LTDA - ME
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20/08/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DIAS DA SILVA
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20/08/2025 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/08/2025 22:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THAMIRIS DIAS DA SILVA
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20/08/2025 22:55
Concedida a gratuidade da justiça a THAMIRIS DIAS DA SILVA
-
02/07/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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25/06/2025 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 19:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/06/2025 20:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2025 12:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 12:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/04/2025 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/12/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/12/2024 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/12/2024 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/11/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de THAMIRIS DIAS DA SILVA em 17/05/2024
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10/05/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) VIA MATE RECREIO SHOPPING LTDA - ME
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10/05/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) THAMIRIS DIAS DA SILVA
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10/05/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DIAS DA SILVA
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09/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/05/2024 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2024 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
20/03/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/03/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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