TRT1 - 0100708-58.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de URBANOH PIZZARIA LTDA em 25/09/2025
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12/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100708-58.2023.5.01.0015 RECLAMANTE: HYGOR LISBOA CONCEICAO COSTA RECLAMADO: URBANOH PIZZARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) URBANOH PIZZARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de #id:e05a891, devendo apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de oito dias, na ordem legal, observados os parâmetros do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
VALERIA ALVES LAGARTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - URBANOH PIZZARIA LTDA -
11/09/2025 16:53
Expedido(a) edital a(o) URBANOH PIZZARIA LTDA
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26/08/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05a891 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de oito dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Nesse mesmo interregno de dezesseis dias, deverão as partes providenciar a anotação da CTPS da parte autora, bem como fornecimento das guias de FGTS e seguro desemprego, nos termos da sentença de ID #id:569f671, transitada em julgado, sob pena de pagamento, em favor da demandante, a partir do dia seguinte do termo final para o cumprimento da obrigação de fazer, de multa (CPC, art. 536, §1º) em valor correspondente a um dia de salário da demandante, por dia de atraso, até efetivo cumprimento da obrigação.
Decorridos 60 (sessenta) dias de pagamento da multa, sua computação será suspensa. 3.
Apresentados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 4.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês- a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYGOR LISBOA CONCEICAO COSTA -
19/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) HYGOR LISBOA CONCEICAO COSTA
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19/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/08/2025 17:34
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 17:34
Transitado em julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de URBANOH PIZZARIA LTDA em 03/07/2025
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24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de URBANOH PIZZARIA LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de HYGOR LISBOA CONCEICAO COSTA em 23/06/2025
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07/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:55
Expedido(a) edital a(o) URBANOH PIZZARIA LTDA
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05/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) URBANOH PIZZARIA LTDA
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05/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) HYGOR LISBOA CONCEICAO COSTA
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05/06/2025 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 744,79
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05/06/2025 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HYGOR LISBOA CONCEICAO COSTA
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05/06/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a HYGOR LISBOA CONCEICAO COSTA
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03/06/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/06/2025 09:32
Audiência una realizada (03/06/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) URBANOH PIZZARIA LTDA
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16/01/2025 14:58
Expedido(a) edital a(o) URBANOH PIZZARIA LTDA
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13/12/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 12:31
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 12:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/12/2024 12:16
Audiência una designada (03/06/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 12:16
Audiência una realizada (10/12/2024 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/12/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) URBANOH PIZZARIA LTDA
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18/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) HYGOR LISBOA CONCEICAO COSTA
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18/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) HYGOR LISBOA CONCEICAO COSTA
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15/04/2024 17:00
Audiência una designada (10/12/2024 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/03/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 09:52
Audiência una realizada (07/03/2024 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) URBANOH PIZZARIA LTDA
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08/02/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) HYGOR LISBOA CONCEICAO COSTA
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08/02/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) HYGOR LISBOA CONCEICAO COSTA
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08/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) URBANOH PIZZARIA LTDA
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18/01/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HYGOR LISBOA CONCEICAO COSTA
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18/01/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) HYGOR LISBOA CONCEICAO COSTA
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18/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/07/2023 14:41
Audiência una designada (07/03/2024 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/07/2023 10:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/07/2023 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/07/2023 21:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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