TRT1 - 0100696-28.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP em 27/01/2025
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAX DOS SANTOS CORDEIRO em 27/01/2025
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MAX DOS SANTOS CORDEIRO em 11/12/2024
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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04/12/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOS SANTOS CORDEIRO
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04/12/2024 00:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOS SANTOS CORDEIRO
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27/11/2024 22:56
Expedido(a) alvará a(o) MAX DOS SANTOS CORDEIRO
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22/11/2024 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/11/2024 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
22/11/2024 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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22/11/2024 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/08/2024 14:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2024 14:25
Iniciada a liquidação
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20/08/2024 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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20/08/2024 11:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAX DOS SANTOS CORDEIRO
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20/08/2024 11:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2024 11:55
Audiência inicial realizada (20/08/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100696-28.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: MAX DOS SANTOS CORDEIRO RECLAMADO: LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LOCASEM SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ: 17.***.***/0001-07, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.Data e hora da audiência: 20/08/2024 10:30Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasEndereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Nos termos da decisão do plenário do CNJ, do dia 08/11/2022, nos autos do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, caso as partes desejem a designação de audiência no formato telepresencial, deverão manifestar a adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos do Ato Conjunto 15/2021 do TRT. Na hipótese de requerimento conjunto das partes, proceda a Secretaria ao devido ajuste na autuação, com a inclusão da marca do Juízo 100% Digital, reincluindo-se o feito em pauta telepresencial, intimando-se as partes e ficando mantidas as demais determinações anteriores.Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.WILLIAM DA SILVA TEIXEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 09:58
Expedido(a) edital a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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28/06/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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28/06/2024 09:45
Audiência inicial designada (20/08/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2024 11:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (25/06/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de MAX DOS SANTOS CORDEIRO em 05/06/2024
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25/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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24/05/2024 00:17
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOS SANTOS CORDEIRO
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24/05/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/05/2024 12:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (25/06/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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