TRT1 - 0100512-72.2021.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANA MARIA FURTADO DE SOUZA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO MAIORDI em 01/09/2025
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02/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 01/09/2025
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02/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARINS DE SOUZA em 01/09/2025
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22/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100512-72.2021.5.01.0431 RECLAMANTE: MARGARIDA MARINS DE SOUZA RECLAMADO: SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) 001/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARGARIDA MARINS DE SOUZA (ADVOGADO: ADRIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES, ADVOGADO: HAMERSON CASTILHO DO NASCIMENTO), move a RECLAMADO: SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI (ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE DAMACENO DE OLIVEIRA), RECLAMADO: ALEXANDRE NASCIMENTO MAIORDI (ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE DAMACENO DE OLIVEIRA), RECLAMADO: ANA MARIA FURTADO DE SOUZA (ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE DAMACENO DE OLIVEIRA), TERCEIRO INTERESSADO: GUILHERME FURTADO RAMOS, Proc.
ATOrd 0100512-72.2021.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM.
Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas do dia 20.10.2025 às 12:00 horas do dia 27.10.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 27.10.2025 às 12:00 horas do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: VEÍCULO: Toyota/Corolla XEI20FLEX, placa ODD8004, ano/modelo 2011/2012, chassi nº 9BRBD48E0C2562406, em regular estado de conservação, avaliado em R$60.000,00 (sessenta mil reais).
O bem pode ser encontrado no endereço Rua B, 15, Quadra F, Nova Brasília, Cariacica/ES - CEP: 29149-403.
Veículo não se encontra cadastrado na base de dados do DETRAN-RJ.
Cientes que conforme auto de penhora e avaliação ID a0862ba, o veículo possui alienação fiduciária.
Cientes que conforme despacho ID 8a03e60, se o veículo ainda possuir alienação fiduciária, a constrição será sobre o direito e ação do mesmo, como autorizado pelo art. 11, VIII, da Lei nº 6.830/80.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM.
Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
CABO FRIO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA MARINS DE SOUZA -
21/08/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA FURTADO DE SOUZA
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21/08/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE NASCIMENTO MAIORDI
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21/08/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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21/08/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
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21/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA FURTADO DE SOUZA
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21/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NASCIMENTO MAIORDI
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21/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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21/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
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21/08/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO MAIORDI em 18/08/2025
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARINS DE SOUZA em 07/08/2025
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31/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NASCIMENTO MAIORDI
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29/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
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29/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARINS DE SOUZA em 28/07/2025
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12/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
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10/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/05/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO MAIORDI em 02/04/2025
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24/02/2025 15:57
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ALEXANDRE NASCIMENTO MAIORDI
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21/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/12/2024 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2024 17:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2024 02:39
Decorrido o prazo de ANA MARIA FURTADO DE SOUZA em 29/04/2024
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30/04/2024 02:39
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO MAIORDI em 29/04/2024
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30/04/2024 02:39
Decorrido o prazo de SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 29/04/2024
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30/04/2024 02:39
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARINS DE SOUZA em 29/04/2024
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16/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA FURTADO DE SOUZA
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15/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NASCIMENTO MAIORDI
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15/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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15/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
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15/04/2024 10:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA MARIA FURTADO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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15/04/2024 10:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE NASCIMENTO MAIORDI sem efeito suspensivo
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15/04/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARINS DE SOUZA em 15/03/2024
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15/03/2024 17:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/03/2024 17:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALEXANDRE NASCIMENTO MAIORDI
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04/03/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA FURTADO DE SOUZA
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04/03/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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04/03/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
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26/02/2024 16:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARGARIDA MARINS DE SOUZA
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26/02/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/02/2024 15:24
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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23/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 22/02/2024
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11/12/2023 15:06
Expedido(a) ofício a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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30/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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30/11/2023 09:20
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME FURTADO RAMOS em 28/11/2023
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO MAIORDI em 28/11/2023
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18/11/2023 02:01
Decorrido o prazo de SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 14/11/2023
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18/11/2023 02:01
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARINS DE SOUZA em 14/11/2023
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25/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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24/10/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
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24/10/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/10/2023 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
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04/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/10/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FURTADO RAMOS
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20/09/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NASCIMENTO MAIORDI
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18/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/09/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
-
27/07/2023 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
26/07/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
-
11/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
13/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 12/06/2023
-
02/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
01/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/06/2023 08:01
Iniciada a execução
-
01/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 31/05/2023
-
23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 22/05/2023
-
17/05/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
15/05/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
-
15/05/2023 14:38
Homologada a liquidação
-
15/05/2023 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/05/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
05/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
04/05/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
02/05/2023 20:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
-
10/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/04/2023 14:36
Iniciada a liquidação
-
10/04/2023 14:36
Transitado em julgado em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 04/04/2023
-
15/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARINS DE SOUZA em 14/03/2023
-
02/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
01/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
01/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
-
01/03/2023 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
01/03/2023 11:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARGARIDA MARINS DE SOUZA
-
23/02/2023 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
08/02/2023 11:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2023 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
21/11/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
-
21/11/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
21/11/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
21/11/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
-
21/11/2022 09:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2023 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
21/11/2022 09:35
Audiência de instrução cancelada (08/02/2023 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 04/10/2022
-
10/05/2022 14:55
Audiência de instrução designada (08/02/2023 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
10/05/2022 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/05/2022 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
08/03/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
08/03/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
-
08/03/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
29/11/2021 19:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/11/2021 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
22/11/2021 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (10/05/2022 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/11/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/10/2021 17:59
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
05/10/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARINS DE SOUZA em 04/10/2021
-
04/10/2021 08:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestacai)
-
11/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
-
10/09/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 09/09/2021
-
28/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 27/08/2021
-
21/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARINS DE SOUZA em 20/08/2021
-
18/08/2021 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
-
12/08/2021 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
10/08/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
10/08/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
-
10/08/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
10/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 09/08/2021
-
05/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 04/08/2021
-
04/08/2021 16:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/06/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
08/06/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
02/06/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/06/2021 12:17
Encerrada a conclusão
-
02/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARINS DE SOUZA em 01/06/2021
-
25/05/2021 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
24/05/2021 15:32
Juntada a petição de Manifestação (emenda inicial)
-
11/05/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 00:07
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARINS DE SOUZA
-
10/05/2021 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
04/05/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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