TRT1 - 0108027-25.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:34
Arquivados os autos definitivamente
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24/10/2024 11:34
Transitado em julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA FELICIO DE ALMEIDA em 21/10/2024
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de HAROLDO MONTEIRO DA SILVA FILHO em 21/10/2024
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14/10/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
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08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 64A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 14:19
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA FELICIO DE ALMEIDA
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07/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO MONTEIRO DA SILVA FILHO
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16/09/2024 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAROLDO MONTEIRO DA SILVA FILHO - CPF: *04.***.*32-15
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 12/09/2024 13:00 ED ()
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10/08/2024 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA FELICIO DE ALMEIDA em 18/07/2024
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15/07/2024 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/07/2024 14:37
Denegada a segurança a HAROLDO MONTEIRO DA SILVA FILHO - CPF: *04.***.*32-15
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08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0108027-25.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: HAROLDO MONTEIRO DA SILVA FILHOAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LUCIANA FELICIO DE ALMEIDATomar ciência do v. acórdão ID f2827cc, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE SALÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
A impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria não se aplica às hipóteses de pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem.
Assim, é possível a penhora de parte dos proventos de aposentadoria para o pagamento do crédito trabalhista, de natureza indubitavelmente alimentar, se procedida de maneira proporcional e razoável, de modo a garantir o equilíbrio entre os direitos tanto do trabalhador quanto do devedor executado, devendo a execução processar de modo menos gravoso ao devedor, e sempre visando à satisfação do crédito exequendo sem prejudicar a sobrevivência digna do executado.
Não se encontra, portanto, eivada de qualquer ilegalidade a penhora de 30% do valor líquido salários recebido pelo Impetrante, para pagamento exclusivamente do crédito trabalhista.
DENEGADA A SEGURANÇA.DISPOSITIVOACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, por maioria, denegar a segurança nesta postulada, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas dispensadas.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, que concedia a segurança.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
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06/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:00
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 64A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2024 15:00
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA FELICIO DE ALMEIDA
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05/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO MONTEIRO DA SILVA FILHO
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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14/05/2024 12:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/05/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
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18/04/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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23/01/2024 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/10/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA FELICIO DE ALMEIDA em 23/10/2023
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03/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de HAROLDO MONTEIRO DA SILVA FILHO em 02/10/2023
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20/09/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FELICIO DE ALMEIDA
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20/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO MONTEIRO DA SILVA FILHO
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19/09/2023 12:26
Não Concedida a Medida Liminar a HAROLDO MONTEIRO DA SILVA FILHO
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15/09/2023 18:44
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/09/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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