TRT1 - 0100519-17.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de NATASHA SALVADOR DOS SANTOS em 17/09/2025
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04/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f743e62 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATASHA SALVADOR DOS SANTOS -
03/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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03/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA SALVADOR DOS SANTOS
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03/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/09/2025 11:08
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 11:08
Transitado em julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2024 08:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2024 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2023 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2023 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2023 12:39
Juntada a petição de Contraminuta
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13/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA SALVADOR DOS SANTOS
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12/09/2023 12:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL sem efeito suspensivo
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26/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 25/08/2023
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24/08/2023 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/08/2023 21:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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14/08/2023 12:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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22/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 21/06/2023
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22/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de NATASHA SALVADOR DOS SANTOS em 21/06/2023
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18/06/2023 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/06/2023 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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06/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA SALVADOR DOS SANTOS
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06/06/2023 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 306,91
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06/06/2023 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATASHA SALVADOR DOS SANTOS
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01/06/2023 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/05/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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31/05/2023 19:12
Convertido o julgamento em diligência
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24/05/2023 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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24/05/2023 04:43
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 23/05/2023
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23/05/2023 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/05/2023 19:18
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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15/05/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA SALVADOR DOS SANTOS
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15/05/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 14/04/2023
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04/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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03/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 28/02/2023
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10/01/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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09/01/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA SALVADOR DOS SANTOS
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15/12/2022 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2022 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/10/2022 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/10/2022 18:21
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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28/10/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 17/08/2022
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11/07/2022 12:12
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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11/07/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/07/2022 12:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/07/2022 17:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/07/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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07/07/2022 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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