TRT1 - 0100573-29.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:22
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 13:49
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SPINDOLA IDIOMAS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOICE ZACARIAS DE PAULA em 29/08/2025
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20/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fedd1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por JOICE ZACARIAS DE PAULA em desfavor de SPINDOLA IDIOMAS LTDA.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono do reclamado, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 76,94, calculadas sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica isento, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SPINDOLA IDIOMAS LTDA -
16/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SPINDOLA IDIOMAS LTDA
-
16/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOICE ZACARIAS DE PAULA
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16/08/2025 12:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 76,94
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16/08/2025 12:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOICE ZACARIAS DE PAULA
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16/08/2025 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOICE ZACARIAS DE PAULA
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08/07/2025 13:48
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/06/2025 09:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 15:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2025 13:35 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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26/06/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 17:10
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPINDOLA IDIOMAS LTDA em 13/05/2025
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06/05/2025 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOICE ZACARIAS DE PAULA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/04/2025 16:46
Expedido(a) mandado a(o) SPINDOLA IDIOMAS LTDA
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06/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOICE ZACARIAS DE PAULA
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03/04/2025 18:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2025 13:35 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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03/04/2025 16:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/04/2025 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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