TRT1 - 0100625-23.2022.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100625-23.2022.5.01.0065 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 476053f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 12 de agosto de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos, exceto, com relação ao recurso ordinário da 1ª reclamada, quanto ao argumento de que não poderia quitar as parcelas rescisórias incontroversas em audiência, sob pena de cometer crime de favorecimento de credores (art. 172 da Lei n. 11.101/05), por inovação recursal e do tópico relativo à dedução, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, dar parcial provimento ao da 1ª ré para, reformando a r. sentença, condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos ilustres patronos da 1ª reclamada, no importe de 5% dos valores dos pedidos julgados improcedentes, estabelecendo que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, acrescentando que a mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras não implicará, por si só, a conclusão de que houve alteração na situação de miserabilidade, que deverá ser comprovada pelo credor e que, passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário, e negar provimento ao apelo adesivo interposto pela autora, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/11/2023 08:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2023 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/11/2023 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2023 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/11/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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10/11/2023 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES sem efeito suspensivo
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10/11/2023 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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18/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 17/10/2023
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16/10/2023 14:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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02/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES
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02/10/2023 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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02/10/2023 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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30/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 29/09/2023
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30/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES em 29/09/2023
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29/09/2023 11:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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16/09/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES
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16/09/2023 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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16/09/2023 17:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES
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01/08/2023 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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01/08/2023 13:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2023 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2022 16:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2023 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2022 16:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2022 15:15 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2022 14:11
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2022 12:48
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2022 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2022 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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02/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 14:05
Expedido(a) notificação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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31/07/2022 14:05
Expedido(a) notificação a(o) LIQ CORP S.A.
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31/07/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES
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28/07/2022 22:40
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2022 15:15 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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