TRT1 - 0101019-64.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CHARMOSA PERFUMARIA LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de DARIA VANESSA VIEIRA SAMPAIO em 29/08/2025
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20/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad84736 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação.
INTIMEM-SE.
Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE.
Por decorrência, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARIA VANESSA VIEIRA SAMPAIO -
16/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CHARMOSA PERFUMARIA LTDA
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16/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DARIA VANESSA VIEIRA SAMPAIO
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16/08/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/08/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/08/2025 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/08/2025 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/08/2025 10:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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16/08/2025 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/08/2025 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/08/2025 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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16/08/2025 10:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/08/2025 10:29
Iniciada a liquidação
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16/08/2025 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/08/2025 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/11/2023 17:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/11/2023 16:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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14/11/2023 16:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a DARIA VANESSA VIEIRA SAMPAIO
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14/11/2023 16:06
Homologada a Transação
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14/11/2023 16:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/11/2023 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/11/2023 07:37
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2023 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de CHARMOSA PERFUMARIA LTDA em 23/10/2023
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18/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de DARIA VANESSA VIEIRA SAMPAIO em 17/10/2023
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06/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CHARMOSA PERFUMARIA LTDA
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05/10/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DARIA VANESSA VIEIRA SAMPAIO
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05/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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04/10/2023 14:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2023 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/10/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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