TRT1 - 0101084-97.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SILVA BOMFIM
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22/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/09/2025 16:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2025 16:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/09/2025 14:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/09/2025 12:09
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100951-60.2022.5.01.0007
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16/09/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dde01bb proferida nos autos. 1.
Considerando que a sentença proferida no processo principal foi líquida, com atualização em Id ee1ee7c, intimem-se: 1.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de Id b1af93f outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 1.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor atualizado (Id ee1ee7c), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SILVA BOMFIM -
22/08/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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22/08/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SILVA BOMFIM
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22/08/2025 18:01
Homologada a liquidação
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22/08/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/08/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/08/2025 11:41
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101084-97.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082000300189600000237373265?instancia=1 -
20/08/2025 15:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/08/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/08/2025 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/08/2025 10:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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