TRT1 - 0100224-04.2019.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/08/2025 20:55
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/08/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
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17/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/06/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU em 04/06/2025
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29/05/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31435c7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a expressa concordância, homologo os cálculos complementares Id 04db4f8, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 34.547,60 Total devido pela Rda: R$ 34.547,60 PREVIDÊNCIA PRIVADA: R$1.023,60 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo as reclamadas também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
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26/05/2025 17:06
Homologada a liquidação
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22/05/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/05/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/05/2025
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b3524 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos complementares elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, atualizados até o mês da apresentação sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Prazo: 08 dias.
Decorrido o prazo assinado, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
04/05/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/05/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/05/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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03/05/2025 20:14
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/04/2025 21:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/04/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100224-04.2019.5.01.0041 : ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação, à vista da petição de Id 1e59041 e seus anexos, quanto ao correto cumprimento e apresentação de cálculos complementares se for o caso.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU -
07/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
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19/03/2025 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/02/2025
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30/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/01/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/01/2025 17:27
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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18/12/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU em 29/11/2024
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25/11/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
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29/10/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/10/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/10/2024
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15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/09/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/08/2024 00:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
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07/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 05:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/07/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239133d proferido nos autos.
DESPACHO PJEIntime-se PETROS para comprovar a implantação na sua suplementação do exequente o valor referente ao percentual da parcela salarial PLDL, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao valor do principal.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/07/2024 15:48
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/06/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
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23/05/2024 14:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
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22/05/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/05/2024 15:57
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/04/2024 13:16
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2023 09:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 39982de) para Manifestação
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30/03/2023 18:29
Ajustado o andamento processual para inclusão em 11/01/2022 16:44 do movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
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30/03/2023 18:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
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30/03/2023 18:29
Excluído de 11/01/2022 16:44 o movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
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30/03/2023 18:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 39982de) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/03/2023 12:33
Alterado o tipo de petição de Natureza Diversa (ID: 39982de) para Manifestação
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30/03/2023 12:33
Alterado o tipo de petição de Natureza Diversa (ID: ec54d73) para Manifestação
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23/02/2022 11:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2022 13:25
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do Autor ao Agravo de Petição da Petros)
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22/02/2022 12:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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22/02/2022 12:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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15/02/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/02/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
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11/02/2022 16:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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11/02/2022 16:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU sem efeito suspensivo
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11/02/2022 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/02/2022
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11/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2022
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11/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU em 10/02/2022
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31/01/2022 15:00
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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31/01/2022 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição PETROS)
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31/01/2022 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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13/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/01/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/01/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
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11/01/2022 16:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/01/2022 11:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/01/2022 11:51
Encerrada a conclusão
-
13/12/2021 10:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENAN PASTORE SILVA
-
07/12/2021 11:29
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
19/11/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/11/2021
-
17/11/2021 19:54
Juntada a petição de Manifestação (DEFESA À IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.pdf)
-
09/11/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/11/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/10/2021 01:15
Decorrido o prazo de ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU em 19/10/2021
-
19/10/2021 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Autor aos Embargos à Execução da Petros)
-
19/10/2021 21:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação do Autro à Sentença de Liquidação)
-
19/10/2021 21:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação do Autor à Sentença de Liquidação)
-
08/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
-
06/10/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
28/09/2021 16:34
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
18/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU em 17/09/2021
-
16/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/09/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/09/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/09/2021
-
14/09/2021 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/09/2021 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Pedido do Autor da intimação da garantia do Juízo)
-
10/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/09/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/09/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
-
08/09/2021 18:09
Homologada a liquidação
-
08/09/2021 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 03/09/2021
-
01/09/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
-
01/09/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/09/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/08/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
-
11/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/08/2021 14:16
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
08/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2021
-
03/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU em 02/07/2021
-
02/07/2021 19:14
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação do Autor ao laudo pericial)
-
02/07/2021 18:26
Juntada a petição de Manifestação (cálculo petros)
-
02/07/2021 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HAB)
-
30/06/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Petros manifesta sobre Laudo Pericial)
-
18/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/06/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/06/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU
-
10/06/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
29/05/2021 20:14
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
29/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/05/2021
-
27/05/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos Petros)
-
14/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/05/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/05/2021 09:53
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
28/04/2021 10:22
Juntada a petição de Manifestação (PET - JUNTADA DE HONORARIOS)
-
14/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/04/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/04/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/04/2021 09:05
Juntada a petição de Manifestação (estimativa de honorários)
-
11/04/2021 06:21
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
08/04/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 26/02/2021
-
12/02/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/02/2021 05:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
30/11/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/06/2020 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
03/06/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
07/04/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
19/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/11/2019
-
19/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU em 18/11/2019
-
11/11/2019 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor )
-
08/11/2019 17:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 17:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 14:17
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
05/04/2019 16:41
Encerrada a conclusão
-
05/04/2019 16:34
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
02/04/2019 18:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/04/2019 16:17
Juntada a petição de Manifestação (PET. HABILITAÇÃO)
-
26/03/2019 01:38
Decorrido o prazo de ANTONIO ARISTEU MUNIZ DE ABREU em 25/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 00:44
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/03/2019 23:59:59
-
16/03/2019 02:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2019
-
16/03/2019 02:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 14:09
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
15/03/2019 14:09
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
15/03/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 10:15
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
15/03/2019 10:15
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
12/03/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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