TRT1 - 0100907-63.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI III LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON IAGO BONIFACIO ROZA em 02/09/2025
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21/08/2025 18:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fee2414 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ROBSON IAGO BONIFÁCIO ROZA em face de AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAÍ III LTDA, rejeito as preliminares arguidas pela parte ré e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte ré a pagar à parte reclamante, no prazo legal, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins, bem como nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC), as parcelas elencadas a seguir: - Aviso prévio indenizado (36 dias); - 13º salário proporcional de 2024 (9/12); - Férias proporcionais (05/12) + 1/3; - Indenização de 40% do FGTS, com movimentação da conta vinculada e habilitação no seguro-desemprego nos termos da fundamentação; - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Horas extras acrescidas do adicional legal, nos termos da jornada fixada na fundamentação, considerando a invalidade do regime de 12x36, os parâmetros e os reflexos estabelecidos na fundamentação.
Deferida a justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial as verbas ora deferidas que integram o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre o valor ora atribuído provisoriamente à condenação de R$20.000,00, na forma do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON IAGO BONIFACIO ROZA -
19/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI III LTDA
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19/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON IAGO BONIFACIO ROZA
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19/08/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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19/08/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON IAGO BONIFACIO ROZA
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19/08/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON IAGO BONIFACIO ROZA
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02/07/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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18/06/2025 12:38
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 15:10
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/06/2025 15:34
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI III LTDA em 14/05/2025
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03/04/2025 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 09:09
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI III LTDA
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25/02/2025 09:07
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/02/2025 13:08
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI III LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON IAGO BONIFACIO ROZA em 13/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON IAGO BONIFACIO ROZA em 08/11/2024
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29/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI III LTDA
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29/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON IAGO BONIFACIO ROZA
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON IAGO BONIFACIO ROZA
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28/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/10/2024 16:12
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROBSON IAGO BONIFACIO ROZA em 08/10/2024
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30/09/2024 23:00
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON IAGO BONIFACIO ROZA
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30/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON IAGO BONIFACIO ROZA
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27/09/2024 13:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON IAGO BONIFACIO ROZA
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26/09/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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