TRT1 - 0101030-44.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de STETIC CAR SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 17/09/2025
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ALVES BASTOS em 09/09/2025
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27/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101030-44.2025.5.01.0036 RECLAMANTE: JORGE LUIS ALVES BASTOS RECLAMADO: STETIC CAR SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIS ALVES BASTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id fcb7072"...Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, resguardando-se a possibilidade de apreciação do mérito após a regular instrução probatória do feito.
Aguarde-se a audiência já designada.Intimem-se as partes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS ALVES BASTOS -
26/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) STETIC CAR SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
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26/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ALVES BASTOS
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26/08/2025 15:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIS ALVES BASTOS
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26/08/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101030-44.2025.5.01.0036 RECLAMANTE: JORGE LUIS ALVES BASTOS RECLAMADO: STETIC CAR SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIS ALVES BASTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 27/01/2026 09:30 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25082007560620900000237386674, bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Fica(m) a(s) reclamada(s) também notificada(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 dias sobre o pedido de tutela antecipada formulado pelo reclamante.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
VINICIUS DOS SANTOS MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS ALVES BASTOS -
22/08/2025 08:14
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIS ALVES BASTOS
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22/08/2025 08:14
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIS ALVES BASTOS
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22/08/2025 08:14
Expedido(a) notificação a(o) STETIC CAR SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
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22/08/2025 08:10
Audiência una designada (27/01/2026 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101030-44.2025.5.01.0036 distribuído para 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082100300173400000237512835?instancia=1 -
20/08/2025 07:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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