TRT1 - 0101527-43.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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01/09/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 18:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21af53e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Afastar a prejudicial de prescrição.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por GEREMIAS TOURINHO DA SILVA em face de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e IMPROCEDENTES os pedidos em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, para condenar a 1ª reclamada às obrigações de pagar abaixo elencadas, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: Férias integrais, simples, do período aquisitivo 2023/2024, férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (06/12), ambas acrescidas do terço constitucional;13º salário proporcional do ano de 2024 (11/12).Multa do artigo 477, §8º da CLT;FGTS do mês de agosto de 2024;FGTS sobre as verbas rescisórias. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas em diferente proporção, arbitro: Honorários em favor do patrocínio da parte autora e a cargo da 1ª reclamada, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, conforme consubstanciado no artigo 791-A, caput e §§ 2º e 3º, da CLT.
Honorários em favor dos advogados das rés e a cargo da parte reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes.
Vedada a compensação entre os honorários, consoante art. 791-A, §3º da CLT.
O valor devido pela parte reclamante a título de honorários advocatícios ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida, sendo incabível a dedução em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo E.
STF no julgamento da ADI 5.766 do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” constante do art. 791-A, §4º da CLT.
Determino que a 1ª reclamada proceda à anotação da saída na CTPS da parte autora com data de 05/12/2024.
Após o trânsito em julgado, deve a secretaria designar dia para que as partes compareçam a este juízo a fim de que seja procedida às anotações determinadas na CTPS da reclamante, sob pena de multa de R$1.000,00, em favor do autor, com fulcro nos arts. 497 e 536, §1°, do CPC.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem qualquer referência ao presente processo, devendo ser emitida certidão em separado, sem prejuízo da execução da multa aplicada.
Os valores concernentes a FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante (art. 15 c/c art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/90), sob pena de execução direta.
Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Liquidação por cálculos.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST) Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.
Custas processuais apenas pela 1ª reclamada, tendo em vista o art. 790-A da CLT, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor atribuído à condenação para este fim.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS TOURINHO DA SILVA
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19/08/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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19/08/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEREMIAS TOURINHO DA SILVA
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19/08/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a GEREMIAS TOURINHO DA SILVA
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14/08/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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13/08/2025 12:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/08/2025 10:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposto UFF)
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02/05/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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10/04/2025 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2025 10:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 16:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/04/2025 08:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 11:12
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 16:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFF)
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08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 07/02/2025
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de GEREMIAS TOURINHO DA SILVA em 18/12/2024
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13/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de GEREMIAS TOURINHO DA SILVA em 12/12/2024
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10/12/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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09/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS TOURINHO DA SILVA
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09/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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09/12/2024 09:24
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2025 08:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 09:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS TOURINHO DA SILVA
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06/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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04/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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