TRT1 - 0103688-52.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:26
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 15:26
Transitado em julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/09/2025
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GISELE APARECIDA CIRINO em 02/09/2025
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26/08/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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21/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0103688-52.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: GISELE APARECIDA CIRINO, CAMILA OLIVEIRA CORDEIRO, DANIELLE RODRIGUES DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIOS: GISELE APARECIDA CIRINO E OUTROS (+2) Tomar ciência do v. acórdão ID d09604e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO JUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OBTENÇÃO DE EXTRATOS DE USO DE VALE-TRANSPORTE.
NÃO CABIMENTO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de Segurança impetrado contra ato do Juízo da 23.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a expedição de ofício ao RioCard para obtenção do relatório de uso das impetrantes em ação trabalhista.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão central consiste em definir o cabimento de Mandado de Segurança para impugnar decisão judicial que determina a expedição de ofício para obtenção de extratos de uso de vale-transporte.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A determinação de obtenção dos relatórios de uso do vale-transporte do trabalhador se insere nas prerrogativas do juiz, na forma dos arts. 139 do CPC e 765 da CLT. 4. É cabível recurso ordinário contra a decisão que determina a expedição de ofício ao RioCard, a ser interposto quando da prolação da sentença de mérito. 5.
Não se cogitando de ilegalidade na condução do processo pelo juiz, o mandado de segurança não se mostra meio hábil para atacar decisão da qual a parte discorda.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Decisão liminar revogada e petição inicial indeferida, com extinção do processo sem resolução do mérito.
Tese de julgamento: Não se conhece de mandado de segurança quando há recurso próprio para impugnar a decisão judicial, conforme o art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, a Súmula n.º 267 do STF e a OJ n.º 92 da SbDI-2 do TST.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região, por unanimidade, admitir o presente mandamus e, no mérito, revogando a decisão liminar de fls. 244/251 (ID. a53f531), indeferir a petição inicial, extinguindo sem resolução do mérito o mandado de segurança, tudo nos termos do voto da Excelentíssima Relatora.
Custas de R$ 100,00 pelas impetrantes, das quais ficam dispensadas, por serem beneficiárias da justiça gratuita.
Deixou de proferir voto a Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS.
MAUREN XAVIER SEELING Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE APARECIDA CIRINO -
19/08/2025 13:09
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 23A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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19/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GISELE APARECIDA CIRINO
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21/07/2025 16:44
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 16:48
Incluído em pauta o processo para 03/07/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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31/05/2025 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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14/05/2025 13:15
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:49
Determinada a requisição de informações
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14/05/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
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14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIELLE RODRIGUES DA SILVA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAMILA OLIVEIRA CORDEIRO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GISELE APARECIDA CIRINO em 07/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/05/2025
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 05:36
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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21/04/2025 05:36
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 23A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
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18/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA OLIVEIRA CORDEIRO
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18/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GISELE APARECIDA CIRINO
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18/04/2025 09:34
Não Concedida a Medida Liminar a GISELE APARECIDA CIRINO
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18/04/2025 09:34
Não Concedida a Medida Liminar a DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
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18/04/2025 09:34
Não Concedida a Medida Liminar a CAMILA OLIVEIRA CORDEIRO
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17/04/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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17/04/2025 10:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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