TRT1 - 0100519-84.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 15:08
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALLAN DA SILVA MARTINS em 02/09/2025
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01/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 31/08/2025
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21/08/2025 18:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 413bef9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Homologo o acordo de ID 8d30268, mediante os seguintes ajustes: O reclamante deverá manifestar-se no prazo de 10 dias acerca do cumprimento do acordo após o respectivo vencimento, presumindo-se o silêncio como quitação.
Considerando que no presente acordo, o valor total é composto de verbas de natureza indenizatória, não há recolhimento previdenciário.
Custas pelo reclamante, dispensadas, conforme gratuidade de justiça que ora defiro.
Cumprido, as partes estabelecem a quitação quanto ao objeto do pedido e extinto contrato de trabalho.
Na hipótese de inadimplemento, haverá o vencimento antecipado das parcelas e incidência de multa de 50%, excluindo as parcelas já pagas e a execução prosseguirá da seguinte forma, independente de nova citação: Ativação de bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), na forma do art. 980-A do CC, hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Em caso de bloqueio do valor total no BACENJUD, fica desde já a quantia convolada em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento.
Sendo negativa a consulta ao BACENJUD, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT).
Em seguida, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos.
Dê-se ciência da presente ao Perito nomeado.
Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos. pcv FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
19/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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19/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
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19/08/2025 13:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/08/2025 13:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALLAN DA SILVA MARTINS
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19/08/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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19/08/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/07/2025 13:07
Juntada a petição de Acordo
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de ALLAN DA SILVA MARTINS em 30/06/2025
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27/06/2025 12:26
Juntada a petição de Impugnação
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18/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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16/06/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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16/06/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
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12/06/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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09/06/2025 17:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2025 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2025 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/03/2025 13:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/03/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
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14/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/11/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/11/2024 15:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/11/2024 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/11/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 13:37
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALLAN DA SILVA MARTINS em 07/10/2024
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27/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
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26/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/09/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/09/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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11/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
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11/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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30/07/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2024 20:07
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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