TRT1 - 0101115-09.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:05
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 10:04
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA FREIDMAN em 04/09/2025
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23/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e71499 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma da fundamentação acima, integrante desta decisão.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 400,00, sobre R$ 20.000,00, dispensada do pagamento, por aplicação dos princípios da proporcionalidade e da eficiência, uma vez que o valor se encontra muito abaixo do piso para inscrição na dívida ativa da União e a eventual execução de tal valor se tornaria mais onerosa para a União do que benéfica a ela.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se a reclamante. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DA SILVA FREIDMAN -
21/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA FREIDMAN
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21/08/2025 08:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/08/2025 08:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA FREIDMAN em 06/08/2025
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15/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA FREIDMAN
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14/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/07/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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