TRT1 - 0100093-09.2025.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
22/09/2025 09:50
Distribuído por sorteio
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa9164f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Prolatada a decisão de ID.5543d8a, a reclamante opôs Embargos Declaratórios, alegando supostos vícios na decisão meritória.
Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.
A parte adversa manifestou-se nos termos do arrazoado de ID. b53b160.
Alega o embargante haver defeitos no decisum, sustentando omissão no julgamento acerca da responsabilidade da Sra.
Simone Oliveira Telles.
Não assiste razão ao embargante.
Do exame da decisão atacada, não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III e parágrafo único, I e II, todos do CPC, consubstanciando-se a mera tentativa de reavaliação do contexto probatório dos autos, devendo o inconformismo ser desvelado em via adequada.
Aliás, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões.
A análise dos autos revela que todos os fundamentos relevantes ao deslinde da controvérsia foram suficientemente enfrentados na sentença, com base na prova documental e oral produzida.
O juízo analisou o conjunto fático-probatório com clareza e fundamentação adequada, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Ressalta-se que, expressamente, quanto ao vício apontado, consta fundamentação insculpida no tópico denominado “DA CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR”.
Assim, resta claro que, pelo motivo alinhavado, jamais a embargante poderia ter sustentado a oposição da medida estreita dos declaratórios, ora declarados, pois, unicamente protelatórios e acerca de requerimento extemporâneo quanto à fase processual.
Não há obrigatoriedade de o órgão julgador se manifestar sobre todos os pontos articulados pela parte autora, desde que a decisão seja fundamentada, em respeito ao artigo 93, IX da CF/88.
Ao alegar equívoco quanto à análise das provas, revela-se o nítido propósito do embargante de ser valer de medida estreita para finalidade diferente à qual se destina, para o que deverá se utilizar do remédio jurídico próprio.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LA COCINA GASTRONOMIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101309-59.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 09:47
Processo nº 0100936-73.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Korn Friggo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2024 17:34
Processo nº 0011733-72.2014.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jeronimo Xavier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2014 05:51
Processo nº 0116300-24.1995.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth de Aguiar Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/1995 00:00
Processo nº 0101514-69.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 09:45