TRT1 - 0116300-24.1995.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/09/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de UBIRACY OLIVEIRA DE ARAUJO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO ARANHA DOS SANTOS em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAURO PASSOS FICHEIRA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO FERNANDES DE SOUZA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO GONZAGA DA SILVA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO VIANA DIAS em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALMIR FIGUEIRA em 28/08/2025
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28/08/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab841d6 proferido nos autos.
Vistos.
Os executados (autores) peticionam, no id cbe03fb, informando que os valores penhorados através do Sistema SISBAJUD são oriundos de contas salários ou outras verbas de caráter alimentício, devendo os valores serem liberados.
A exequente (empresa) apresenta manifestação no id 2e55f36 impugnando as alegações, que segundo ela não foram devidamente comprovadas.
E o relatório.
Os documentos de acostados com a petição de id cbe03fb informam que: O executado UBIRACY OLIVEIRA DE ARAÚJO recebe benefício do INSS no Banco Itau e que ingressou com uma ação contra o INSS, conforme id 668477d, e que recebeu um alvará desta ação no valor de R$ 262.635,04, id 89ae001, que se encontrava depositado na XP investimentos.
O Executado JOÃO VIANA DIAS recebe vários pagamentos em PIX em sua conta do Itaú o que condiz com a alegação de que trabalha como UBER.
O executado CARLOS RENATO GONZAGA DA SILVA recebe salário da CEDAE, conforme id 78f164c e extrato do banco Itaú de id 78f164.
A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria tem como fundamento evitar que os trabalhadores fiquem sem seus créditos de natureza alimentar, o que não quer dizer, em absoluto, que possam deixar de honrar suas dívidas, tanto mais, que a dívida aqui constituída também é de natureza alimentar.
Segundo o artigo 833, IV do NCPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º que dispõe o seguinte: "O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem ..." Como o credor tem o direito de receber seus créditos e os executados precisam ter preservados seis meios de subsistência defiro a liberação de 90% dos valores penhorados descritos acima, ficando penhorado os 10% restantes em função da presente execução. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR FIGUEIRA - UBIRACY OLIVEIRA DE ARAUJO - JOAO VIANA DIAS - MARCELO FERNANDES DE SOUZA - MAURO PASSOS FICHEIRA - CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO - RODRIGO ARANHA DOS SANTOS - CARLOS RENATO GONZAGA DA SILVA -
19/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
19/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACY OLIVEIRA DE ARAUJO
-
19/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO
-
19/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ARANHA DOS SANTOS
-
19/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PASSOS FICHEIRA
-
19/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERNANDES DE SOUZA
-
19/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO GONZAGA DA SILVA
-
19/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VIANA DIAS
-
19/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR FIGUEIRA
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19/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/08/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
28/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/07/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/07/2025
-
30/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/12/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/11/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 17/10/2024
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17/10/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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21/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 26/06/2024
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06/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 05/06/2024
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13/05/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ao setor competente. ANTT)
-
09/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
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09/05/2024 16:12
Expedido(a) ofício a(o) AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
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28/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
28/02/2024 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/02/2024 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/02/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 14:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/11/2023 01:59
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 17/11/2023
-
21/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/09/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 12/07/2023
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27/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
25/05/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/05/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/04/2023
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23/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
22/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de UBIRACY OLIVEIRA DE ARAUJO em 28/02/2023
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01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO em 28/02/2023
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01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO ARANHA DOS SANTOS em 28/02/2023
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01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de MAURO PASSOS FICHEIRA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO FERNANDES DE SOUZA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO GONZAGA DA SILVA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de JOAO VIANA DIAS em 28/02/2023
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01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de VALMIR FIGUEIRA em 28/02/2023
-
28/02/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACY OLIVEIRA DE ARAUJO
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27/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO
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27/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ARANHA DOS SANTOS
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27/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PASSOS FICHEIRA
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27/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERNANDES DE SOUZA
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27/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO GONZAGA DA SILVA
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27/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VIANA DIAS
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27/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR FIGUEIRA
-
27/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
26/01/2023 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/01/2023 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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07/12/2021 15:30
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento )
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08/02/2021 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação Light)
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03/02/2021 20:33
Juntada a petição de Manifestação (Pet Substabelecimento sem reservas)
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25/08/2020 08:50
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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25/08/2020 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/06/2020 12:10
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
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21/06/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2020 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/03/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 13:13
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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25/03/2019 13:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/1995
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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